Para garantir seus direitos no aluguel e preservação do patrimônio, você deve especificar no contrato de locação os dados dos envolvidos, o tempo de contrato, o tipo da locação, garantias, responsabilidades, valores e condições. Veja mais sobre cada um dos itens ao longo do texto e construa um contrato bem elaborado.
Se você já locou um imóvel pela imobiliária, já deve ter percebido a enorme quantidade de cláusulas, especificações e exigências que estas empresas fazem no contrato de locação.
Mas isso ocorre não apenas para burocratizar o processo - muito pelo contrário. O contrato é a maior fonte de segurança em um processo de aluguel.
Quando se trata do seu patrimônio, você espera que o mesmo seja preservado. É realmente muito triste quando, por exemplo, um inquilino devolve o imóvel todo destruído. Neste caso, o que você faria para garantir que isso seja reparado? Qual a certeza de que você não vai sair no prejuízo?
A única forma de garantir os direitos, tanto dos locadores, quanto dos locatários, é celebrar um contrato completo e bem feito no início da locação.
O principal motivo para firmar um contrato na locação de imóveis, é para garantir e assegurar os direitos das duas partes. Mas ele também tem como objetivo estabelecer prazos, limites, valores e as condições da locação.
Por exemplo, imagine que você é proprietário de um imóvel residencial. Aluga este para uma pessoa, com o único e exclusivo fim de moradia, mas vocês não documentaram a locação por meio de um contrato. Ou, assinaram um contrato básico, sem todas as cláusulas específicas.
Ao longo da locação, o inquilino decide abrir um negócio e vender marmitas. E este negócio dá tão certo, que ele decide colocar algumas mesas no quintal e atender algumas pessoas, realizando uma atividade comercial.
Com o passar do tempo, surge a fiscalização e percebe diversos problemas sanitários, além da falta de regularização para o comércio de alimentos naquele local.
E neste momento você deve estar pensando: Eu, como proprietário, não tenho nada a ver com isso!
Mas é aí que você se engana, pois se você não tem nenhum registro que demonstre que você não autorizou a atividade em seu imóvel, você também se torna um responsável.
Já em outra situação, em que você tem um contrato especificando que alugou o imóvel para fins residenciais, é muito mais fácil provar a sua falta de conhecimento e/ou autorização sobre essa situação.
A importância do contrato de locação vai além do simples fato de manter o imóvel conservado. Ou de garantir que o inquilino irá manter o combinado de atividade (residencial ou comercial) naquele local.
Ela está diretamente ligada à sua proteção como um todo, registrando que a partir daquele momento (assinatura do documento), você não é totalmente e unicamente responsável pelo que acontece dentro do imóvel.
Leia também sobre os direitos do inquilino em um contrato de locação.
Você precisa especificar muito bem, cada detalhe que envolve o seu combinado com o inquilino, tais como: prazos, valores, responsabilidades, finalidade do imóvel (residencial ou comercial), se comercial, quais atividades estão liberadas, a forma de garantia, entre outros.
Esses são quesitos básicos, e que já garantem a sua proteção em caso de problemas. Veja algumas sugestões em cada um dos casos:
Estas informações devem vir logo ao início do contrato, e você pode especificá-las da seguinte maneira:
DAS PARTES:
1 - Parte locadora: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio (cidade e Estado), email e telefone.
2 - Parte locatária: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, que terá como endereço residencial o imóvel objeto deste contrato (ou no caso de locação comercial, descrever o domicílio) , email e telefone.
3 - Parte garantidora: (Se for esta modalidade de garantia escolhida por você e pelo inquilino) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio (cidade e Estado), email e telefone.
DO IMÓVEL:
4 - O objeto deste contrato de locação é o imóvel situado na Rua, número, cidade, com indicação fiscal nº.
Em seguida, especifique qual o tipo de locação: Residencial ou comercial. É de extrema importância constar no contrato qual a finalidade você permite no imóvel, para não ocorrer nenhum tipo de problema, como o que citamos no começo deste texto.
Além de especificar a finalidade, você pode também registrar a quantidade de moradores (no caso de residência), adicionando o RG e CPF dos demais sujeitos. Ou seja, para um casal que ainda não é casado na justiça, a parte locadora responsável será somente uma, e a segunda pessoa deve ser especificada em algum outro momento, como este.
Também registre aqui a proibição de qualquer atividade comercial, a sublocação ou o empréstimo do imóvel a outros indivíduos.
Este é um dos momentos mais importantes do contrato. Pois aqui você irá delimitar até quando o contrato será válido, quais as suas condições e quem é responsável por cada taxa/cobrança, além do valor mensal de aluguel.
1 - Fica estipulado que o presente contrato é celebrado inicialmente pelo prazo de XX (xis xis) meses, com início em XX de XXX de XXXX e término em XX de XXX de XXXX.
Nesta cláusula, é importante atentar-se ao tempo do contrato que você pretende definir. Pois, um contrato muito curto pode trazer incômodo, afinal, sempre que acaba o tempo, um novo contrato ou aditivo deve ser assinado. Então, se você estipular um tempo de 12 meses, antes disso terá que renovar o contrato, podendo causar ansiedade e incômodos.
Você pode, por exemplo, estipular um tempo longo de contrato, e em seguida redigir uma cláusula definindo que, se o inquilino quiser entregar o imóvel antes de 12 meses deve pagar uma multa. Mas depois de 12 meses, este pode entregar o imóvel com aviso prévio de no mínimo 30 dias.
Esta multa funciona como uma garantia a você, para que não haja um grande movimento de entrada e saída em seu patrimônio. E não precisamos nem dizer que todo o processo de locação é muita dor de cabeça para você precisar fazê-lo mais de uma vez por ano.
1 - Defina o preço mensal cobrado pelo aluguel. Em caso de bonificação para pagamento em dia, também use este espaço.
2 - Data de pagamento. É muito importante definir qual dia você deseja receber o aluguel. E em caso de atrasos, também defina uma porcentagem de multa.
3 - Para a sua segurança, aconselhamos uma cláusula especificando que, caso o locatário não receba o boleto até 5 dias antes do seu vencimento, fica sob responsabilidade do mesmo entrar em contato para verificar o problema.
Essa cláusula por vezes não é muito bem vista no mercado, principalmente por parte do inquilino. Mas, o objetivo principal aqui é garantir que caso haja algum problema no canal em que o inquilino recebe o boleto (como caixa de entrada do email cheia), não é responsabilidade de quem enviou.
Sendo assim, a cláusula não tem como objetivo colocar a responsabilidade de "lembrança de envio” ao inquilino, mas sim, resguardar o proprietário no caso de não recebimento por qualquer problema técnico.
4 - No caso de garantia de locação por fiadores, adicione uma cláusula especificando que em caso de inadimplência, o locador está ciente de que em XX (sugestão 20) dias o fiador será notificado.
5 - E em caso de XX (sugestão 40) dias de inadimplência, a situação será levada à justiça para adoção das medidas cabíveis.
Especifique aqui as responsabilidades referentes à pagamentos e taxas.
1 - De quem é a responsabilidade de pagamento do IPTU, luz, água, gás, condomínio, seguro incêndio e outras taxas (se houver).
2 - Especifique aqui um prazo para que o locatário faça a transferência para o seu nome, nas empresas de tarifa de água, luz, etc.
3 - No caso de apartamentos ou casas em condomínio, deve-se especificar que é de responsabilidade do inquilino a quitação da taxa mensal. E que em caso de notificação de despesas extraordinárias, o locatário deve informar ao locador.
4 - Especifique as questões relacionadas ao reajuste. O mais indicado, é descrever que o reajuste poderá ocorrer a cada 12 meses, seguindo o IGP-M (índice mais utilizado no mercado imobiliário).
Se está achando o assunto complicado, veja
como o departamento jurídico de uma imobiliária pode te ajudar.
Esta prática não é muito aplicada no mercado, mas colocamos como um ‘bônus’ aqui para você, a possibilidade de registro destas obrigações. Você pode, em alguma parte do seu contrato, adicionar cláusulas para que o inquilino concorde com as suas exigências em relação ao estado do imóvel, visando a preservação do seu patrimônio.
1 - Comece registrando que serão realizadas duas vistorias de entrada (uma do proprietário e uma do inquilino), e duas de saída igualmente.
2 - Especifique um tempo para que a vistoria por parte do proprietário seja contestada. Ou seja, a segunda parte tem até XX dias para contestar a primeira vistoria. Sendo que se for feita depois do prazo, será desconsiderada.
3 - Registre a responsabilidade do inquilino sobre manter as perfeitas condições de uso do imóvel, prezando pela sua boa funcionalidade (como de rede hidráulica e elétrica), e notificando o proprietário em caso de necessidades básicas - referentes à melhorias necessárias.
Leia aqui sobre as melhorias no imóvel, e quem é responsável por cada uma.
4 - Caso o imóvel tenha mobília, também é importante registrar quais são os móveis e qual o seu estado. Esta cláusula tem como principal objetivo assegurar que a mobília não será entregue em péssimo estado, como com portas faltando, quebrados, ou até inutilizados.
Alugar um imóvel com mobília: o que muda no contrato de locação?
5 - Você pode também descrever algumas exigências de entrega, como: Pintura nova, torneira elétrica e chuveiro, mobília, etc. Mas claro, somente exija o que você está entregando, prezando sempre pelo bom relacionamento com o inquilino.
6 - Por último, descreva que se caso o imóvel não seja entregue nas condições exigidas, seguindo o mesmo padrão de conservação da vistoria de entrada, o locatário deve arcar com os custos de recuperação do imóvel.
Existem alguns tipos de garantias possíveis para o contrato de locação, como o depósito caução, fiador, seguro fiança, aluguel essencial e mais.
Estas garantias têm o objetivo de garantir que, caso o inquilino fique inadimplente, cause algum dano ao imóvel ou devolva o seu patrimônio sem restaurar as suas condições, o valor seja utilizado para esses reparos. Ou no caso do fiador, este seja cobrado por isso junto ao inquilino.
Por conter bens em seu nome (o que é exigido para o fiador), esta pessoa se torna uma garantia mais segura para que você não saia no prejuízo.
Veja todos os principais tipos de garantia, e como funciona.
Outro modelo comum é a assinatura do contrato de locação com um CNPJ. Os dados a serem especificados neste modelo de contrato são os mesmos que já citamos. A única diferença aqui é que, no caso de CNPJ só podem ser celebrados contratos de locação comercial.
Não é uma obrigação, mas caso você esteja alugando o seu patrimônio por conta própria, indicamos que seja feito. Registrando o contrato de aluguel em cartório, você garante que o documento tem um peso maior de validade caso haja algum problema.
Veja tudo sobre o assunto e algumas dicas clicando aqui.
O contrato não é o único documento necessário para garantir uma locação de imóvel proveitosa. A vistoria de entrada e de saída, assim como o termo de vistoria são essenciais para preservar o seu patrimônio.
Estes documentos são as provas mais concretas sobre o estado do imóvel na entrada e na saída do inquilino. Veja nosso
modelo de vistoria de imóveis e garanta um processo completo como o de uma
imobiliária no DF.
Lembre-se sempre de fotografar todos os detalhes, como a pintura, piso, teto, móveis, portas e janelas, áreas externas, muro, portão, etc.
Anexe ao contrato as fotos, a vistoria e um termo de vistoria (descrevendo que “eu, locatário, concordo com a vistoria feita pelo locador, e me comprometo a contestar qualquer condição em até XX dias úteis”).
As duas partes devem assinar o termo e rubricar cada página da vistoria e das fotos, confirmando que concordam com todo o conteúdo exposto.
Você especificou em seu contrato um tempo para a sua renovação. Quando chega este momento, você pode optar pelo encerramento ou a renovação de contrato.
Veja aqui algumas situações que possibilitam o despejo do inquilino, caso ele esteja inadimplente há um prazo superior ao estipulado no contrato.
Caso você queira que o inquilino devolva o imóvel e haja algum problema,
veja como mover uma ação de despejo.
Mas, caso opte pela renovação, veja as
principais medidas a se tomar clicando aqui. E também, veja as especificações de uma renovação
comercial
ou
residencial.
Se você tem um patrimônio de imóveis para locação, sabe que o contrato de aluguel é de extrema importância. Para garantir que o documento seja completo e eficiente, as cláusulas que citamos são as essenciais e mais relevantes.
Identificação dos envolvidos e do imóvel, condições de administração e entrega do imóvel, prazos e valores, e mais. Tudo isso tem como objetivo a preservação do imóvel, garantindo que o proprietário não tenha prejuízo em caso de qualquer problema.
Você ficou com alguma dúvida? Conta para nós aqui nos comentários e podemos tentar te ajudar!
Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.
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