Quem já passou por um processo de locação de imóveis sabe que o tempo de uso do aluguel é definido por contrato, e chega um momento em que é necessário renovar esse documento caso o inquilino pretenda permanecer na propriedade. Porém, surgem também muitas dúvidas a respeito da renovação de contrato de aluguel residencial.
O inquilino que vai renovar esse contrato tem sempre a preocupação com a margem de correção do preço do aluguel, ou então a respeito da data exata de vigência do contrato. Independentemente de qual for a sua dúvida, é muito importante estar ciente de todos os direitos e deveres de ambas as partes nesse tipo de negociação, para se prevenir contra prejuízos ou desistências.
Continue por aqui, pois preparamos para você um conteúdo que vai esclarecer todas as questões relacionadas à renovação de um contrato de aluguel , bem como quais são os direitos e deveres de todos os envolvidos nesse processo!
Quando vai chegando o fim do contrato de aluguel, tanto o inquilino quanto o locador têm algumas dúvidas sobre o vencimento e renovação desse documento. É um momento decisivo e exige uma certa habilidade do corretor ou intermediador, porque pode acontecer das partes envolvidas não entrarem em um acordo sobre a atualização de valores e mudança de algumas cláusulas contratuais.
Algumas das principais dúvidas que surgem nesse momento são:
Todas essas respostas devem ser acordadas entre as partes envolvidas na negociação, sempre considerando o que rege a lei da locação , que demonstra os direitos e deveres do inquilino, locador e até mesmo fiadores.
O reajuste é um direito e pode ser definido durante a formalização do contrato de locação, já deixando pré-determinado a quantia de reajuste ou a porcentagem que pode aumentar.
Se o reajuste não tiver sido definido anteriormente no contrato, essa mudança pode ser feita por meio do índice IGP-M, onde é usada uma base de cálculo acumulada ao longo do ano. Ambas as partes devem entrar em acordo quanto a isso.
Porém, caso o valor alcance um nível inacessível para o locatário, ele tem direito de cancelar a renovação e deverá devolver o imóvel. Essa devolução deve seguir os parâmetros do contrato, cumprindo os prazos estabelecidos para mudança e entrega das chaves.
Também é um direito do inquilino questionar todas as alterações feitas no contrato, e é um dever do locador respondê-las prontamente. Inclusive sobre novas taxas que serão cobradas na vigência da locação.
Com relação aos fiadores, eles não precisam ser renovados a partir de uma nova vigência do contrato. Eles só não valerão mais quando o documento for rescindido por ambas as partes ou quando o próprio fiador pedir uma exoneração da sua incumbência.
O valor da caução também não será renovado, uma vez que a lei visa que ele permaneça aplicado. Agora, com relação ao seguro-fiança , ele é feito em um contrato separado, ou seja, será renovado juntamente à seguradora, sempre que chegar o vencimento do contrato.
Agora, com relação ao tempo do contrato após a renovação, ele pode durar o tempo de vigência anterior, podendo ser até mais ou menos. Vai depender do tempo em que o inquilino vai querer ficar no imóvel ou então a período em que o locador quer continuar alugando a sua propriedade. Essa questão deve ser acordada no momento da renovação.
Por fim, vale ressaltar que todo esse processo deve ser acompanhado de uma imobiliária , pois empresas desse segmento contam com profissionais capacitados para auxiliarem, tanto o inquilino quanto o locador, em uma negociação de aluguel. Com isso, todas as partes estarão prevenidas sobre o surgimento de algum problema e ninguém sai prejudicado.
E aí? O que achou das dicas? Te ajudaram a entender um pouco mais sobre o que fazer na renovação de contrato de aluguel residencial? Quer ver mais assuntos como este? Então veja aqui quais as principais dúvidas em um contrato de aluguel !
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