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O contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?

jun. 28, 2021

O contrato de aluguel tem como principal objetivo definir como será o processo de estadia do locatário no imóvel, e não é obrigatório o registro em cartório. Neste sentido, existem algumas vantagens e desvantagens com o processo.

 

 

O contrato de locação é um documento de extrema importância quando se trata do aluguel de imóveis, pois é ele que define os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas na negociação,  além de servir como uma prova do que foi acordado. 


Este documento, seja ele comercial ou residencial, é regulamentado pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), e nele constam normas, direitos e obrigações para ambos os envolvidos na locação. 


O contrato tem validade sempre que assinado pelas duas partes. A participação de uma empresa terceira - como as imobiliárias - torna este processo ainda mais seguro. 


Isto porque, estas empresas são registradas e regulamentadas pelo Creci, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, para prestar os devidos serviços. Estes conselhos regionais fiscalizam as empresas para que os processos sejam corretos e justos, e para que ninguém saia lesado.


Ao assinar um contrato junto ao locador e locatário, a imobiliária assume a responsabilidade por manter o processo de locação seguro. 


Mas existe um processo muito comum dentro da assinatura de contratos - o registro em um Cartório de Registro de Imóveis, que traz algumas vantagens e também desvantagens às partes. 


E percebemos a dúvida entre alguns clientes que chegam até a Silveira: O contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório? Vamos esclarecer isso para você ao longo do texto, acompanhe!

O contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?

Não é uma obrigação! Existe um ponto principal a ser analisado antes de tomar essa decisão, pois há vantagens e desvantagens neste processo.

Considere primeiramente quem está envolvido no processo. O maior ponto de atenção aqui, é quando se trata de um contrato assinado diretamente pelas duas partes. Não tendo uma empresa terceira (imobiliária) que auxilie a regulamentação dos termos, direitos e deveres.

Pela imobiliária

Como explicamos, o registro de uma imobiliária com o CRECI garante que o processo seja seguro por si só. Pois a empresa ficará responsável pela mediação e negociação, e como esta é fiscalizada por um órgão, temos a garantia de que não ocorram injustiças e erros da aplicação da Lei do Inquilinato.


É muito importante se atentar às instruções que lhe são passadas pela sua imobiliária. E sempre ler o contrato redigido por esta, para que você esteja ciente do que é seu dever e obrigação, e o que é dever e obrigação do seu inquilino.


A imobiliária é responsável por ordenar e regulamentar o processo, mas fica sob responsabilidade do locatário e locador esclarecer suas dúvidas. Seja lendo o contrato, pesquisando ou pedindo ajuda aos profissionais da imobiliária que estão sempre à sua disposição.


Tendo esta empresa como responsável de todos os processos de locação que podem gerar problemas, o proprietário e o inquilino têm a certeza de um processo mais produtivo e seguro.

  1. Negociação;
  2. Contratação;
  3. Pagamentos mensais;
  4. Conservação, reformas e melhorias no imóvel;
  5. Entrega ou despejo;
  6. Direito de continuidade em um imóvel comercial;
  7. Renovação de contrato;
  8. Negociação de ajustes;
  9. Venda do imóvel.


Então, se você tem uma imobiliária intermediando a situação, não é necessário o registro em cartório.

Direto com o proprietário

Todavia, se o contrato for feito diretamente com o proprietário, há um grande alerta de possíveis erros e falhas no documento, pela pouca experiência que este pode ter sobre os processos.


Nestes casos, é sempre recomendável que o contrato de locação seja reconhecido em cartório, para garantir ao proprietário que não tenha problemas, como por exemplo, se o inquilino não paga as taxas obrigatórias - como o IPTU. Sem o registro em cartório, essas dívidas podem recair sobre o locador.


E no caso do inquilino, este pode por exemplo perder o direito de preferência no caso da venda do imóvel, prejudicando o seu ponto comercial. Com o contrato registrado, é totalmente garantido que você possa ir atrás de seus direitos, como regulamenta a Lei do Inquilinato. 


Veja mais sobre o direito de preferência, e tudo sobre a Lei do Inquilinato em nosso ebook.
Baixe aqui.


Muitas vezes o proprietário não tem tempo para se dedicar e deixar este processo totalmente seguro, e acabam ficando falhas nos acordos e cláusulas feitas no contrato. E isso é totalmente natural, afinal, a locação de imóveis não é a sua profissão.


E com isso, é impossível aplicar corretamente tudo o que a Lei exige nestes acordos. O registro em cartório vai garantir que os direitos das duas partes sejam aplicados caso haja algum conflito, mesmo que a situação não esteja em contrato.


Isso pode acontecer pois, a Lei regulamenta diversas situações comuns, e que as partes podem não ter previsto antecipadamente.


Podemos usar de exemplo a venda de um imóvel comercial. Iremos falar mais sobre isso abaixo, nas vantagens e desvantagens do registro em cartório.


Mas, basicamente, se o proprietário vende o imóvel comercial, é direito do inquilino que o novo comprador mantenha o contrato de locação até que este se finde. Garantindo ao empresário tempo para negociar com o novo proprietário, e se organizar com as novas exigências.

Quais são as principais vantagens e desvantagens do registro em cartório?

Depois que o primeiro passo foi analisado: Sou um proprietário e quero alugar meu imóvel sem o auxílio de um administrador. Ou, sou um inquilino e vou alugar direto com o proprietário.


Veja duas principais vantagens e desvantagens na nossa visão, para te auxiliar mais um pouco na decisão de exigir um contrato registrado em cartório ou não:


Vantagens:

  1. Por tornar o documento incontestável, você consegue garantir que suas exigências serão sempre atendidas. Sendo você proprietário ou inquilino.
  2. Mesmo que o proprietário venda o imóvel, o  comprador (novo proprietário) terá a obrigação de manter ativo o contrato de locação até o fim da vigência. Garantindo ao inquilino tempo de negociação, ou procura por um novo imóvel para após o fim do contrato.


Desvantagens:

  1. Uma desvantagem para o proprietário, é que caso o comprador queira adquirir o imóvel para implementar um negócio de sua preferência, o mesmo terá que aguardar o fim do contrato vigente. Isso iria implicar na negociação de venda e nos planos do comprador.
  2. Para o inquilino, a desvantagem é que se o comprador adquirir o imóvel para uso próprio, não vale a averbação nem a lei da renovatória. O inquilino é obrigado a sair.

O que é preciso para reconhecer firma em um contrato de locação de imóveis?

Segundo o blog da Compare, para efetivar o registro, é preciso ir até um Cartório de Registro de Imóveis e apresentar o contrato de locação já assinado, com as cláusulas de direitos e deveres de ambas as partes. As informações serão incluídas na matrícula do Registro do Imóvel, por meio de averbação.


Os interessados precisam apresentar um requerimento com firma reconhecida, especificando se desejam realizar apenas o registro do contrato, ou o registro em conjunto com a averbação.


Caso a modalidade de garantia seja um imóvel, o mesmo requerimento deve ser entregue, especificando se deve ser feito somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação; o registro e a averbação do imóvel dados em locação; ou a averbação do caução.


Em ambos os casos, é preciso que haja firma reconhecida de todas as partes, inclusive das duas testemunhas necessárias para o andamento da locação. Caso o contratante seja pessoa jurídica, é preciso apresentar também uma prova de representação em nome dos signatários, que pode ser contrato social atualizado ou procuração válida.


LEIA TAMBÉM:
Imóvel alugado: Quem deve pagar as despesas?

Conclusão

Existem algumas possibilidades para garantir um contrato de locação proveitoso e saudável. A participação de um administrador do imóvel - a imobiliária - garante que o processo seja sempre seguro e justo.


Nós aconselhamos nossos clientes da melhor forma, para que seus objetivos sejam cumpridos. Tanto se tratando de proprietários, quanto para inquilinos.


Recomendamos que na dúvida acione profissionais para te auxiliar na melhor escolha. Com a nossa experiência, nos contratos que acontecem aqui pela Silveira, dificilmente usamos o registro em cartório, pois isso reduz os custos. O registro em cartório exige o reconhecimento de firma, além das possíveis outras taxas, encarecendo - mesmo que pouca coisa - o processo. 


Além também de evitar a assinatura de documentos físicos. Nosso processo contratual é online, visando facilitar para o proprietário e inquilino. O registro em cartório obrigatoriamente exige que os papéis sejam físicos. E ainda, obriga o locatário ir até um estabelecimento para reconhecer firma e registrar a assinatura.


Se precisa de ajuda com alguma situação, deixe aqui nos comentários e faremos o possível para te ajudar!


Gostou do conteúdo? Então confira nossa matéria sobre
dicas para alugar um imóvel mais rápido!

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