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Saiba o que é considerada uma melhoria no imóvel

Silveira Imóveis • jul. 02, 2019

Qualquer imóvel está sujeito ao surgimento de danos ou problemas relacionados à construção. Porém, quando esse bem está alugado surgem muitas dúvidas sobre quem deve arcar com os custos da reforma ou manutenção. Se seria o locador ou o locatário, mesmo que o problema não seja culpa de quem está alugando. Afinal, quem deve fazer a melhoria no imóvel?

Uma pessoa que opta pelo aluguel de uma casa ou apartamento não está imune de problemas que surjam ao longo do tempo e que exijam reparos, desde um problema de infiltração, um cano estourado, até mesmo deslocamento de placas de revestimento. Dessa forma, o inquilino pode acabar vendo a necessidade de realizar uma melhoria no imóvel.

Mas como resolver essa situação sem ter problemas como o proprietário? O que é considerado uma melhoria no imóvel e quem deve arcar por elas. Se essas são algumas das suas dúvidas, continue por aqui e veja um pouco mais sobre o assunto, que mostrará em quais situações o locatário deve agir, bem como quais são os tipos de benfeitorias.

O que diz a lei de locação?

Primeiramente, vale a pena mencionar que os direitos e deveres, tanto do inquilino quanto do proprietário do imóvel devem constar no contrato estabelecido entre as partes. Porém, mesmo com tudo esclarecido, existem dúvidas e divergências que podem surgir, principalmente com relação às benfeitorias que podem ser feitas na propriedade.

Sendo assim, no contrato pode ou não haver alguma cláusula que esclareça essa dúvida, mostrando que nenhuma alteração ou melhoria no imóvel feita pelo inquilino será indenizada, ou que uma reforma deve ser feita com autorização do proprietário, até mesmo que essas mudanças devam ser realizadas somente pelo dono do bem.

Mas, caso no contrato não exista nenhuma dessas informações ou algo que resolva essas situações, existe a Lei de Locação , que demonstra quais são as obrigações de um locador e locatário com relação ao imóvel.

De acordo com a lei, o proprietário é o único responsável por obras e reformas estruturais nos imóveis que ele está alugando, assim como os gastos com despesas condominiais, caso seja o aluguel de um apartamento.

A lei ainda diz que é obrigação do locatário arcar com danos que sejam provocados por ele ou por terceiros durante o tempo em que ele esteve morando no imóvel, mesmo que sejam problemas intencionais ou que seja resultante de algum mau uso da construção. Ou seja, essas reformas devem ser realizadas pelo morador e não pelo dono.

Esses pequenos danos, que podem ser também uma melhoria no imóvel, podem ser: no encanamento devido ao mau uso, problemas no vaso sanitário por conta do descarte indevido de objetos, depredações em móveis fixos do imóvel, como armários, portas, janelas, pias, box do banheiro, dentre outros.

Contudo, ainda existem outras benfeitorias que geram dúvidas sobre quem seria o responsável por realizá-las. De acordo com o Código Civil, essas benfeitorias são denominadas como voluptuárias, obrigatórias e necessárias.

Quais os tipos de benfeitorias geram melhoria no imóvel?

Necessárias

As melhoria no imóvel necessárias são aquelas reformas realizadas em prol de preservar a conservação do imóvel ou que evitem que ele deteriore com o uso, sendo elas essenciais para que a construção permaneça em boas condições de uso e permita a existência de moradores.

Elas podem ser: uma simples troca de telhas, reparos no encanamento ou prevenção de possíveis infiltrações, substituição do sistema elétrico, ou qualquer outro que esteja relacionado com uma manutenção.

Úteis

Já as benfeitorias úteis se definem como aquelas que são boas mudanças em um imóvel, que geram funcionalidades mas não são necessárias para a conservação da propriedade. Ou seja, não são basicamente reparos, e sim obras para aumentar ou facilitar o uso da construção.

Esse tipo de benfeitoria se aplica a instalação de grades protetoras nas janelas, construção de garagem, dentre outras mudanças que podem transformar o imóvel em algo mais confortável, seguro e melhoram a utilidade.

Voluptuárias

Por fim, existem as voluptuárias, que são benfeitorias que visam o aumento do bem-estar do inquilino que está morando no imóvel ou alguma mudança que deixará o local mais agradável e bonito.

Essas mudanças podem ser a construção de uma área de lazer, alteração do revestimento, texturização de paredes, obras de jardinagem, ou alguma decoração meramente estética, que vai valorizar e melhorar a experiência do inquilino durante o tempo do contrato de locação.

Quais alterações não são consideradas melhorias?

Algumas alterações que podem ser feitas pelo inquilino e que não devem ser considerados como melhorias, são aquelas relacionadas à conservação da propriedade, podendo ser: manchas e sujeiras nas paredes, arranhões em pisos, vidros quebrados, dentre outros.

Ou então, a instalação de itens que sejam necessários somente para o seu uso no imóvel e que não altere as condições do mesmo, podem ser alterações que não são consideradas melhorias, como colocar um toldo por exemplo, que é algo que não mudará o imóvel permanentemente e pode ser retirado após o uso.

Antes de devolver as chaves do imóvel, é importante que o inquilino se certifique de que esteja tudo em boa conservação, para evitar problemas com o proprietário ou com a imobiliária.

Por fim, vale ressaltar que o inquilino deverá receber um reembolso em casos de benfeitorias necessárias, mesmo que elas não tenham sido autorizadas pelo locador, isso porque são realizadas para evitar deterioração do imóvel. O reembolso para o caso de benfeitorias úteis só serão feitos mediante uma prévia aprovação do proprietário.

Ou seja, se no contrato não tiver nenhuma cláusula ou informação a respeito desse assunto ou que responsabilizem o inquilino, será necessário que o proprietário indenize o contratante tanto em casos de melhorias necessárias ou úteis.

Agora, para o caso de benfeitorias voluptuárias, elas não são indenizados com o fim do contrato de locação , visto que o inquilino pode retirá-las do imóvel, sem provocar danos na estrutura.

Por fim, vale ressaltar que o mais indicado é deixar bem esclarecido no contrato tudo o que tange a responsabilidade do inquilino ou do proprietário. Dessa forma, ambas as partes já estarão acordadas quanto a como proceder em situação em que serão necessárias reformas ou alterações do imóvel.

E aí, tirou suas dúvidas quanto a melhoria no imóvel? Quer ver mais conteúdos como esse? Então assine a nossa newsletter para continuar nos acompanhando!

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