Se você vai alugar um imóvel com mobília, é preciso estar atento a alguns fatores que dizem respeito ao contrato de locação. Pois sem especificar alguns detalhes, você pode sair lesado no final do negócio.
Ao alugar um imóvel com mobília, é preciso ter maior atenção na hora de elaborar o contrato de locação, já que a existência de móveis no local pode aumentar a necessidade de manutenção e cuidados para a sua preservação.
Desta forma, é importante que o locador e o locatário estejam atentos a alguns fatores. Veja aqui como saber se vale a pena investir nesse tipo de negócio, quais especificações são recomendadas no contrato e como fazer um laudo especificando cada item.
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É preciso analisar uma série de fatores antes de locar um imóvel mobiliado. O primeiro deles é se o locador permite ou não animais na propriedade, visto que os bichinhos aumentam o risco de danos em móveis e objetos.
Vale lembrar que, ao aceitar o contrato de um imóvel com mobília, o locatário concorda que tem a obrigação de preservar os itens existentes. Mas esta preservação só poderá ser analisada e comprovada ao fim da locação, caso exista algum tipo de laudo feito no início da negociação, com todas as condições do imóvel e dos móveis detalhadas.
Por isso é tão importante os
processos de vistoria inicial e final.
No momento em que o locatário resolve devolver o imóvel, caso o proprietário não esteja de acordo com a avaliação dos pertences da propriedade. O contrato é encerrado, com a ressalva de pendências de vistoria.
Estas pendências serão cobradas inicialmente de forma administrativa. Mas caso as pendências não sejam resolvidas desta forma, a solução é a regularização por meio judicial.
De acordo com o portal
Terra, uma especialista explica que, se for comprovado que um possível defeito ou dano teve origem antes do fechamento do contrato, a responsabilidade de repará-lo é do locador.
Então, no caso de algum objeto parar de funcionar, por exemplo, o locatário precisa comunicar imediatamente o proprietário.
Se a responsabilidade for do locatário é ele quem deve arcar com os custos. Caso o dano tenha sido feito pelo inquilino - recorrente do seu uso, será seu dever fazer a substituição ou conserto do item.
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A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) foi criada para padronizar os processos de locação de imóveis, e tem como objetivo regulamentar o procedimento, evidenciando os direitos e deveres de locadores e locatários. Ela estabelece parâmetros contratuais e normativos a serem seguidos no âmbito nacional.
Embora não haja um artigo específico que trate diretamente a situação de imóveis mobiliados, a lei determina alguns direitos e deveres das partes envolvidas, que se enquadram nesta situação.
Por exemplo, o locatário tem direito a receber o imóvel em condições de uso, enquanto o locador precisa entregá-lo nessas condições. Sendo assim, se alguma mobília não apresenta boas condições, como portas de armários que não abrem, é dever do proprietário consertar ou retirar o item antes da entrada do inquilino.
No artigo 23 da
lei, são apresentados doze deveres do locatário, entre eles é obrigação do inquilino cuidar e utilizar o imóvel da maneira que foi estabelecida em contrato, entregá-lo nas condições em que recebeu e não realizar reformas sem autorização prévia do locador.
Já entre os direitos do locador, é estabelecido que ele só deve receber as chaves do imóvel ao fim do contrato, se ele estiver nas mesmas condições em que estava quando foi entregue ao inquilino.
Há apenas um ponto da lei que cita imóveis mobiliados, e diz respeito à locação de imóveis para temporada. O artigo 48 da
lei, aponta que, caso a locação envolva uma propriedade com móveis, deverá constar no contrato, obrigatoriamente, a descrição de mobília e utensílios disponíveis e o estado em que se encontram.
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De acordo com o portal inGaia, é importante deixar claro as cláusulas específicas sobre a divisão das responsabilidades entre o proprietário e o locatário. Como por exemplo, o dono do imóvel se responsabilizar por possíveis defeitos ou estragos ocorridos antes da data do contrato, e o locatário a partir da entrega das chaves.
Isso evita possíveis dores de cabeça na hora de resolver algum problema ao alugar um imóvel com mobília.
Recomenda-se que o contrato de aluguel de um imóvel mobiliado seja bastante detalhado, e por conta disso, é função do corretor garantir que ele esteja de acordo com a Lei do Inquilinato e ofereça a maior quantidade possível de informações.
Antes do fechamento do contrato, é preciso realizar uma vistoria minuciosa e atualizada da mobília, e oferecer ao locatário uma lista com a situação de tudo que estiver dentro do imóvel. Com isso, em caso de dano eventual, é possível cobrar a ação da parte responsável.
Na vistoria, devem conter possíveis danos por desgaste natural, problemas técnicos ou até mesmo decorrentes pelo uso do inquilino. A partir disso, é possível definir os parâmetros para identificar quem ou o que causou determinado problema.
Mas atenção, não se trata apenas de um simples parecer, e sim, uma vistoria, com um laudo que certifique e facilite a comprovação da responsabilidade pelo dano.
O documento precisa ter data de entrada e saída do imóvel, dados e exigências do proprietário, valor do aluguel, formas de pagamento, taxas, e descrição detalhada dos móveis, eletrodomésticos e utensílios disponíveis.
A partir do laudo detalhado elaborado por meio de uma vistoria, é possível estabelecer as cláusulas do contrato com base nos dados presentes no documento, que pode conter até mesmo fotos da propriedade.
Isso é importante para evitar conflitos ao final da locação. É recomendado que o contrato informe que a vistoria foi realizada e que o imóvel acompanha a mobília.
O portal
99 Contratos
selecionou alguns pontos importantes sobre a locação de imóveis mobiliados e recomendou a inclusão dos seguintes parágrafos na cláusula de descrição do bem:
Outra recomendação do portal é incluir uma cláusula que detalha como será feita a entrega do imóvel e da mobília ao final da locação:
Normalmente, clientes que buscam por esse tipo de imóvel tem características específicas, e pretendem se mudar com apenas pertences pessoais, sem investir em móveis e utensílios domésticos.
O público é composto geralmente por universitários, profissionais com grande mobilidade, recém-casados, divorciados e estrangeiros, e buscam um imóvel de passagem, prático e funcional.
Imóveis mobiliados costumam se enquadrar no padrão médio, e se destinam a um público que não planeja decorar o ambiente. A valorização desse tipo de propriedade não depende só da mobília, mas do estado de conservação da mesma.
Além disso, o valor do aluguel pode aumentar, já que o valor de armários, eletrodomésticos e utensílios está embutido no valor total de locação. Portanto, alugar um apartamento ou casa mobiliada é mais caro do que um vazio, sendo um ponto positivo ao proprietário. E o cliente estará investindo em conforto e facilidade de ter um imóvel pronto para morar, sem um grande investimento inicial.
E para garantir tranquilidade desde o momento em que o locatário recebe as chaves até o fim da locação, é importante ter um contrato bem definido com vistoria feita antes do fechamento, evitando possíveis conflitos que levam a perda de tempo e até brigas judiciais.
Para realizar esse procedimento de maneira segura, também é importante contar com o auxílio especializado de uma imobiliária. Em Brasília (DF), a Silveira Imóveis conta com uma equipe completa e treinada para atender todas as suas necessidades.
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