A ação de despejo é um instrumento fundamental para garantir a posse do imóvel quando há algum problema relacionado à locação. Ela garante a desocupação para que o proprietário possa utilizá-lo, alugar para outra pessoa ou fazer manutenções e reparos.
Apesar disso, muitas pessoas ainda não sabem como ela funciona, por isso explicaremos quais são os motivos para entrar com a ação e o procedimento adotado.
A ação de despejo é movida pelo proprietário , com o objetivo de desocupar e reaver o imóvel, obrigando o inquilino a se mudar. O processo é previsto pela Lei do Inquilinato e pode acontecer em situações específicas, seguindo os procedimentos previstos na legislação.
Primeiro deve-se entrar com a petição inicial, mostrando os motivos pelos quais se requer o despejo do inquilino, comprovando todos os fatos alegados por meio de documentos ou testemunhas.
Vale lembrar que esse é o momento de juntar documentos comprobatórios. O juiz não aceitará provas que forem apresentadas posteriormente, a não ser quando elas forem novas ou não puderam ser juntadas anteriormente por um motivo relevante.
O inquilino terá direito a se defender, apresentando a sua versão da história e por que não deve ser despejado, ou mesmo concordando com o autor e requerendo um prazo para sair do imóvel.
Nesse momento o juiz pode marcar uma audiência de instrução e julgamento, em que ouvirá as partes e as testemunhas, encerrando a fase de produção de provas do processo. Ele também pode verificar se as partes querem propor algum acordo.
Depois disso ele deverá publicar a sentença com a sua decisão, que pode ser favorável ao proprietário, quando ele reconhecer que há motivos para o despejo, ou improcedente, situação em que o inquilino continuará no imóvel.
Sabendo como funciona a ação de despejo , é preciso entender quais os motivos para que isso ocorra. Confira, a seguir, os principais deles.
Quando o inquilino deixa de pagar os valores acordados no contrato de aluguel o locador poderá pedir a execução do contrato, por meio de uma ação de despejo, combinada com uma cobrança do que foi devido.
É importante que todas as cláusulas estejam claras com o valor do aluguel, prazo de pagamento e sanções pelo atraso.
Se o inquilino descumprir qualquer obrigação contratual o proprietário poderá utilizar a ação de despejo para reaver o imóvel . Um exemplo comum ocorre quando o locatário utiliza o imóvel para fins comerciais, quando o contrato foi definido somente para residência. Reformas não autorizadas e outras questões relacionadas ao contrato também podem justificar a ação.
A ação de despejo por morte do locatário pode ocorrer quando pessoas próximas do inquilino começam a utilizar o imóvel após o seu falecimento. O locador não é obrigado a aceitar essa transferência de posse do imóvel, podendo mover uma ação de despejo para que ocorra a desocupação do bem .
Essa ação é processada na Vara Cível ou no Juizado Especial Cível da comarca onde está localizado o imóvel e deve seguir todos os procedimentos de uma ação judicial comum, conforme o Código de Processo Civil e a Lei do Inquilinato.
Os prazos são variáveis e, dependendo do motivo, o procedimento pode ser um pouco diferente. Quando ocorre a falta de pagamento, por exemplo, não é preciso esperar vencer a segunda mensalidade. Se for do interesse do locador, no dia seguinte ao não pagamento já é possível ingressar com a ação de despejo , com a finalidade de reaver o imóvel.
Dessa forma, quando não for possível entrar em um acordo com o inquilino, o ideal é propor uma ação o quanto antes, principalmente para evitar maiores prejuízos. Em geral, as imobiliárias contam com departamento jurídico para esclarecer dúvidas do proprietário e garantir que a ação seja realizada de forma correta.
Pronto! Agora você já sabe como funciona uma ação de despejo e quando é possível propô-la para reaver o imóvel alugado. Não esqueça de contar com uma imobiliária , que poderá dar todo o suporte nessa hora, poupando tempo e dinheiro.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer dar mais algumas dicas? Comente aqui no post e compartilhe com a gente!
Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.
LEI DO INQUILINATO
CATEGORIAS
POSTS RECENTES
A Silveira Imóveis foi fundada para atender às necessidades de uma administração de aluguéis e venda de imóveis, de forma eficaz e segura.
CRECI - 23556J
Telefone: (61) 3273-5087 ou (61) 98160-0116
E-mail: preatendimento@silveiraimoveis.com
Atendimento: De segunda à sexta das 8:00 às 18:00, sábado das 8h às 12h.
TELEFONE: (61) 3273-5087 ou (61) 9 9880-6243
E-MAIL: preatendimento@silveiraimoveis.com
ATENDIMENTO: Segunda à sexta: 8h às 18h. Sábado: 8h às 12h.
ENDEREÇO: SHIN CA 1 Ed. Deck Norte, Sala 207
Lago Norte - Brasília / DF
Obrigado, te manteremos atualizado.
Oops, aconteceu algo de errado ! Por favor, tente novamente mais tarde.
Desenvolvido by | Agência Ledo