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Qual o prazo do contrato para locação comercial?

Silveira Imóveis • jan. 31, 2022

A locação comercial tem algumas diferenças em comparação à residencial, e o prazo do contrato é uma delas. A Lei do Inquilinato não prevê um tempo obrigatório, esse acordo fica por conta do locador e do locatário. Veja tudo o que envolve essa decisão e saiba o que exigir.

Uma dúvida muito comum em contratos de locação comercial, é sobre quanto tempo deve-se determinar no documento. Essa preocupação é muito importante, pois apesar de a Lei do Inquilinato não exigir um prazo mínimo ou máximo, essa ação irá desencadear algumas consequências.


Por exemplo, já falamos sobre o direito de preferência aqui no blog. Para garantir este direito, o contrato de locação precisa necessariamente ter um prazo determinado.


Outra questão importante, é que com um contrato de tempo determinado, o inquilino pode ter a sua locação renovada automaticamente, visando preservar o ponto comercial


Todas as especificações da lei que envolvem a locação comercial sempre terão como objetivo a preservação do ponto. Isso porque, entende-se que é um direito primordial do empresário manter para si toda a clientela e nome formado naquele endereço.


E o despejo ou a mudança afetam diretamente os negócios e o comércio. Dito isso, a primeira preocupação do inquilino comercial em relação ao prazo deve ser a do seu ponto comercial.


Mas antes de falar sobre os prazos, vamos explicar rapidamente como fazer um contrato de locação, para que a sua experiência no mercado imobiliário seja a melhor possível.


Entenda a previsibilidade

Antes de falar sobre o prazo em si, gostaríamos que você entendesse sobre a previsibilidade que contratos com prazo definido geram no retorno sobre o seu investimento. Ou seja, se você tem o seu patrimônio como fonte de renda, deve querer garantir que terá o retorno esperado sobre os investimentos que fez naquele imóvel.


A previsibilidade é um cálculo básico de: Se o inquilino assina um contrato de 60 meses (5 anos), por um valor mensal de R$ 5.000. Isso significa um valor total de R$ 300.000 de retorno em todo o tempo do contrato. 


Esta é uma maneira de prever o retorno do seu dinheiro investido, garantindo que o patrimônio trará rendimento a longo prazo. 


Agora, falando sobre os prazos de contrato. Eles geram a previsibilidade perfeita, primeiro pelo cálculo que citamos acima. E depois, caso o locatário queira sair antes do prazo previsto, ele deve pagar a multa descrita no seu contrato de locação comercial.


Com isso, você tem segurança financeira até divulgar e locar o imóvel novamente. Garantindo sempre a previsibilidade para não perder o controle sobre seus rendimentos.


Então, por fim, use o prazo que irá estipular como um fator de previsão.


Veja as cláusulas necessárias e básicas para redigir o seu documento corretamente: Como fazer um contrato de locação.


Renovação compulsória

Outro ponto importante, que é uma garantia mais voltada ao inquilino, é a renovação compulsória. Contratos com prazo determinado garantem que, ao final de 5 anos (em um único contrato ou na soma de vários contratos que totalizam o tempo), o locatário tem direito à renovação automática do contrato mesmo se não for a vontade do proprietário.


Isso quer dizer que, você não precisa assinar o documento novamente para garantir que a locação seja estendida, esse processo é automático e garantido. Além ainda de garantir a possibilidade de solicitar na justiça a renovação, caso o proprietário não queira renovar o contrato.


Isso ocorre pela preservação do ponto comercial, como citamos brevemente na introdução deste texto. A lei prevê algumas exigências visando essa preservação, e a obrigação do proprietário renovar o contrato mesmo contra a sua vontade é uma delas.


Por conta disso, alguns proprietários optam por não determinar um prazo no contrato de locação comercial. Tendo como objetivo garantir maior liberdade caso não queira renovar contrato com o inquilino.


Mas acreditamos ser muito importante estabelecer relações saudáveis e transparentes quando o assunto é locação, pois esta é uma relação de troca que pode render muitos frutos positivos.


Por exemplo, em uma relação ideal, você garante ao seu inquilino a preservação do ponto comercial, oferecendo segurança a ele para que desfrute dos esforços da construção do nome de sua empresa/comércio.


Em contrapartida, espera-se que o inquilino preserve o seu imóvel, pague o aluguel e as taxas em dia. Para que as duas partes tenham um relação amigável em caso de divergências. 


Esse tipo de relacionamento pode se desgastar facilmente em locações direto com o proprietário. O maior motivo disso é a falta de experiência para negociações e resolução de conflitos. 


Caso entenda esse ponto e queira uma imobiliária auxiliando na administração do seu aluguel, veja aqui o papel da imobiliária na locação de imóveis comerciais.

Qual prazo colocar no contrato para locação comercial?

Como não há uma exigência da lei sobre o prazo para o contrato de locação comercial, este acordo fica a critério da preferência do proprietário. A decisão é uma questão estratégica, seguindo os pontos que esclarecemos anteriormente.

 

  1. Considere as questões de previsibilidade, para garantir um retorno sobre o seu investimento a longo prazo.
  2. Entenda que o seu inquilino precisa de segurança sobre o trabalho em cima do ponto comercial. Planeje o prazo para garantir a sua segurança (em ter um inquilino ideal) e também a do empresário (inquilino).


Neste segundo ponto, a dica é que você estabeleça o primeiro contrato de locação com um prazo de 2 anos. E somente depois deste tempo, surgirá um contrato mais longo, com prazo de 5 anos.


Você consegue durante o primeiro período entender a forma como o locatário trabalha, se o perfil está de acordo com o que você espera, e se você gostaria de renovar o contrato por mais tempo.


Agora, respondendo a pergunta sobre qual prazo colocar no contrato de locação comercial: o mais recomendado é estabelecer esse prazo menor inicial, para conhecer o inquilino. E posteriormente firmar um prazo maior, de 5 anos. 


Isso porque, o contrato com prazo de 5 anos irá oferecer maior garantia em relação à quebra de contrato e a multa, caso o locatário queira sair do imóvel antes do término do tempo. 


Além de ter benefícios ao proprietário, este garante o direito à renovação compulsória do contrato que explicamos acima. Preservando o ponto comercial e oferecendo ao empresário maior segurança de que o seu negócio não será prejudicado.


Ou seja, essa prática oferece segurança e garantias ao locador e ao locatário, gerando uma relação proveitosa.


Como fazer um contrato de locação?

O primeiro passo é definir todas as exigências de sua parte, como o que você espera do inquilino, o estado em que imóvel deve ser devolvido, em qual prazo, e quais especificações de pagamento (aluguel/taxas do imóvel/condomínio se houver). Depois, é só validar com o locatário, assinar e entregar as chaves.


A estruturação e planejamento do contrato são princípios muito importantes para o proprietário que aluga o seu imóvel por conta própria. É mais comum que sejam os proprietários a redigirem o contrato, então se você é inquilino, só se preocupe com isso caso o seu locador não toque no assunto.


Você precisa especificar muito bem cada detalhe que envolve o combinado, como: Prazos; valores; responsabilidades; finalidade do imóvel (neste caso, comercial); quais atividades estão liberadas; e a forma de garantia.


E, voltando à estrutura, idealize como seria a locação ideal: Quanto tempo espera que o inquilino fique no seu imóvel; qual o valor do aluguel; qual a porcentagem de multa caso o locatário saia antes do prazo; como deseja receber o seu imóvel na devolução (conservação de mobília, paredes, piso, teto, luminárias, áreas de lazer, etc.); quais garantias deseja ter caso o inquilino não pague alguma obrigação (aluguel, preservação do imóvel). 


Depois de entender cada ponto citado acima, comece a descrever cada ponto. 


Você pode usar de base nosso texto sobre como fazer um contrato de locação. Nele, nós descrevemos algumas cláusulas essenciais e base para o seu documento.


Porque o contrato de locação comercial é diferente do residencial?

O principal motivo é que, em locações comerciais, a lei prevê mais direitos ao inquilino, visando proteção empresarial. Já em locações residenciais a lei confere mais direitos ao proprietário, visando preservar seu patrimônio.


Por exemplo, como já falado aqui, o ponto comercial é muito importante para o empresário, que constrói uma clientela na região. Podendo inclusive construir a identidade da sua empresa ou marca em cima de questões regionais.


Vamos imaginar que o proprietário do imóvel decide que não quer mais renovar o contrato por qualquer motivo que seja. O empresário é completamente afetado, perdendo grande parte da sua clientela, ou até mesmo precisando reestruturar toda a identidade da sua empresa. Isso afetaria diretamente a sua condição social e econômica.


As imobiliárias têm um papel primordial para garantir que os inquilinos e os proprietários tenham uma boa experiência na locação. Fazendo com que os direitos das duas partes sejam assegurados, para que nem o locador e nem o locatário sejam lesados nas situações.


Veja tudo sobre a Lei do Inquilinato para imóveis comerciais.


As duas principais diferenças são:

  • Renovação de contrato de aluguel

    Em imóveis residenciais, a Lei do Inquilinato não prevê nenhuma obrigação ao locador para renovar o contrato, ele pode fazê-lo ou não - desde que de acordo com o previsto em contrato. 


    Já em imóveis comerciais, a lei define que o inquilino sempre tem preferência de renovação, sendo que o contrato poderá ser renovado automaticamente pelo mesmo tempo anterior; além ainda de que, a retomada do imóvel sem causa justa ou consentimento do inquilino pode acarretar em custos ao locador, onde este será responsabilizado e deve ressarcir o inquilino por suas perdas. 


    Leia também: Renovação de contrato de aluguel comercial: Guia rápido

  • Direito de preferência

    Na hipótese de venda do imóvel comercial, o inquilino atual tem total preferência na compra:

    • o proprietário deve informar o inquilino sobre a venda e o seu valor, e este terá até 30 dias para registrar o seu interesse ou não;
    • caso o inquilino não expresse interesse no primeiro momento, e tempos depois haja alguma mudança no preço de venda, o inquilino volta a ter preferência e deve ser informado;
    • o proprietário não pode negociar ou vender o imóvel sem o registro de oferta ao inquilino e recusa do mesmo, caso contrário, entende-se que a oferta não foi feita de acordo com a Lei do Inquilinato e o direito de preferência.

Conclusão

Para definir um prazo de contrato com sabedoria, entenda que a previsibilidade é muito importante nessa decisão. Como falado, iniciar a relação com um novo inquilino definindo um prazo de 2 anos é o ideal, para que você conheça a outra parte e entenda se é isso o que você espera para o rendimento do seu patrimônio.


Em um segundo momento, defina um prazo maior, para gerar mais estabilidade e previsibilidade. E também, para garantir que nas situações de rescisão você tenha uma maior segurança financeira até locar o imóvel novamente.


Os contratos mais longos são indicados também aos inquilinos, para garantir o direito de renovação compulsória. Isso é essencial na preservação do ponto comercial e todo trabalho feito em cima do endereço.


Caso precise do auxílio de uma imobiliária experiente no ramo de imóveis comerciais, entre em contato com a gente! Somos especialistas nesse segmento desde nosso surgimento.


Conheça um pouco mais sobre a história da Silveira Imóveis, e entenda como nos tornamos referência no assunto.

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