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Tudo sobre a Lei do Inquilinato para Imóveis Comerciais

set. 27, 2021

A locação de imóveis comerciais tem uma regulamentação específica, para garantir que tanto o proprietário quanto o inquilino tenham uma boa experiência no processo. Veja abaixo tudo sobre a Lei do Inquilinato nesta modalidade e resolva seus problemas.


É comum ter dúvidas em situações que envolvem a locação de imóveis comerciais. Muito se fala sobre a locação residencial, os direitos e deveres nestas situações, e as formas de resolver os problemas.


Mas quando se trata de imóveis comerciais as situações ficam um pouco mais nebulosas, fazendo com que os envolvidos precisem pesquisar muito para encontrar a resolução. E isso sim é um grande problema.


Por isso, unimos todas as principais informações que dão base para as resoluções de conflitos dos clientes aqui da Silveira. Com isso, queremos levar até você uma experiência de locação muito mais agradável e correta.


O que é a Lei do Inquilinato?


A Lei do Inquilinato visa regulamentar os processos de locação de imóveis. Com o surgimento desta Lei, as relações de uma locação passaram a ter maior segurança, conferindo direitos e deveres para ambas as partes envolvidas no contrato.


Ao firmar um contrato a partir do que regulamenta a Lei, o locador e locatário têm menos conflitos e inseguranças, pois seus direitos estão resguardados e a relação é pautada na boa fé e transparência.


Leia tudo sobre a lei do inquilinato, incluindo o aluguel residencial.


A locação comercial se destaca quando paramos para analisar a complexidade deste contrato. Veja bem, para um imóvel residencial muitos fatores relativos estão envolvidos: Relação familiar, durabilidade de relacionamentos amorosos, experimentação de bairros e regiões, mudança por trabalho ou escola, e por aí vai.


Uma família pode alugar uma casa apenas para descobrir se gosta de um certo bairro. Ou um casal está indo morar junto pela primeira vez, e nem sabe ainda se o relacionamento irá durar. Tudo isso envolve a particularidade de cada pessoa, e em um lar muitas esferas particulares estão envolvidas.


Já em imóveis comerciais, quantas vezes nós vemos um comércio mudando de endereço? Apesar de isso acontecer, só ocorre quando é realmente necessário.


Isto porque, o ponto comercial - que é a construção de clientela e nome do negócio naquele endereço/região - é muito relevante para a empresa. A Lei visa preservar o valor do ponto para cada negócio, preservando então seu faturamento e todo trabalho feito até o momento para a fidelização de clientela.


Veja aqui Qual preço cobrar para alugar um ponto comercial.


Quais os direitos e deveres na locação comercial?


Mas para que tudo ocorra como falamos, seguindo a boa fé e transparência, é necessário que as duas partes estejam cientes de seus direitos e deveres.


Não é incomum que pedidos abusivos aconteçam e desgastem a relação de proprietário e inquilino. Este é mais um motivo para a existência e necessidade da lei do inquilinato regulamentando as locações.


Na lei não há uma separação do que é direito e dever para imóvel comercial. Pois a maioria das obrigações são aplicadas tanto em imóveis residenciais quanto para comerciais.


Listamos abaixo todos os direitos e deveres de forma geral. Mas você pode ler especificamente sobre os principais e específicos direitos em nosso texto: Quais os direitos e deveres do inquilino em um imóvel comercial?


Nele nós iremos comentar com bastante atenção a possibilidade de renovação compulsória, a garantia da manutenção estrutural do imóvel comercial, dentre outras.


  • Direitos e deveres do locador
    • Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
    • Garantir, durante o tempo da negociação, o uso pacífico da propriedade locada;
    • Manter, durante o aluguel, a forma e o destino do bem;
    • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
    • Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
    • Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
    • Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações;
    • Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
    • Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
    • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
  • Direitos e deveres do locatário
    • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, exigidos por meio legal e do contrato, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido;
    • Usar o imóvel para o uso combinado, compatível com a estrutura dele e ao fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
    • Devolver o imóvel, ao fim do aluguel, no estado em que o recebeu (constatado em vistoria), salvo os desgastes naturais decorrentes do uso normal ao longo do tempo;
    • Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito que requer reparação estrutural que seja de responsabilidade dele;
    • Realizar a imediata reparação dos danos verificados no bem, ou nas suas instalações, provocadas por si;
    • Não modificar a forma interna ou externa da propriedade sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário;
    • Entregar imediatamente ao proprietário os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele (locatário);
    • Pagar as despesas de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
    • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, além de admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros;
    • Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
    • Pagar o prêmio do seguro de fiança, caso seja essa a garantia locatícia do contrato.

É importante destacar que, caso o locatário faça um contrato de locação que especifique o uso do imóvel para residência, mas, sem alteração contratual, faça uso comercial dele, poderá haver quebra contratual.


Isso acontece porque há um desvio de finalidade do contrato. Dessa forma, caso queira, o proprietário tem o direito de rescindir o contrato e o locatário não terá direito às garantias previstas na Lei.


Quais as maiores diferenças entre a Locação Comercial e a Residencial?


As duas maiores diferenças dizem respeito à garantia da continuidade da atividade empresarial. Como é de conhecimento popular, o famoso “ponto comercial” é fundamental para atrair a clientela. Por isso é tão importante firmar um contrato de locação garantindo seus direitos.


Leia também: A formação do Ponto Comercial e o direito de indenização


  • Da renovação de contrato

    O locatário empresário pode, cumpridos os requisitos legais, permanecer no imóvel mesmo que não seja essa a vontade do proprietário.


    Assim, preenchidos os requisitos legais, o inquilino poderá requerer a renovação compulsória do contrato de locação. 


    Sobre os requisitos, o Art. 51 da Lei n° 8.245/91 diz o seguinte: 


    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado.


    Importante salientar que não é um bom negócio ao empresário formalizar um contrato por prazo indeterminado, pois nesse caso o proprietário poderia pedir o imóvel a qualquer momento mediante simples comunicação prévia, quando na maioria dos casos é interesse de quem desenvolve determinado negócio manter-se no local pelo maior período possível de modo a formar seu nome e tornar-se conhecido.


     

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos.


    A lei estabelece, para a proteção do ponto comercial, que o locatário empresário esteja há pelo menos cinco anos no imóvel, contudo, não exige que esse prazo esteja estabelecido em UM único contrato. O prazo de cinco anos pode ser considerado através da soma de vários contratos de menor duração ainda que sem prazo determinado, desde que todos sejam contratos escritos. Mas atenção, o último contrato, que poderá ser renovado de maneira obrigatória, deve ter prazo determinado!  


     

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.


    É exigência legal que o empresário locatário esteja explorando a mesma atividade por pelo menos três anos seguidos, prazo necessário para que o ponto passe a possuir o valor agregado para conceder o direito à renovação.


    Veja nosso Guia rápido sobre renovação de contrato de aluguel comercial

    E também Tudo sobre a Lei da Renovatória.

  • Do direito de preferência

    O locatário tem total preferência sobre a compra do imóvel sempre que o proprietário decide vender, segundo a lei (artigo 27 da Lei do Inquilinato). 


    Nela também está descrito que, neste caso, o locatário tem os mesmos direitos de proposta, valores e condições impostos a terceiros. 


    Ou seja, caso haja a possibilidade de venda, o proprietário não pode oferecer condições absurdas apenas para que o locatário não aceite a proposta, priorizando a venda para terceiros. A preferência é sempre para o empresário que contruiu o seu ponto comercial no imóvel.


    Nestes casos de venda, o proprietário deve informar ao locatário por meios inequívocos (registrando tal informe por meios cartoriais, judiciais ou por canais considerados legais para registro - como email). 


    Se caso o locatário não responder a proposta dentro de 30 dias, este perde o direito à preferência, dando a entender automaticamente a falta de interesse na compra.


    E se por algum motivo o proprietário vier a desistir da venda após o aceite de compra pelo locatário, o primeiro deve cumprir com penalidades previstas pela lei, se responsabilizando pelos prejuízos. 


    Ou ainda, se o locatário for alienado sobre este processo (não informado sobre a venda), este pode exigir judicialmente seus direitos, dentro do prazo de 6 meses.


    É muito importante salientar que, é dever do proprietário informar ao inquilino toda e qualquer mudança na proposta de venda (preço, condições de pagamento, etc), em qualquer tempo. Sendo que o locatário tem a preferência para aceitar a proposta feita a terceiros. No entanto, este perde tal direito a partir do momento que registra o não interesse na compra. 


    Ou seja, isso só é válido caso o proprietário informe no prazo inicial que tem interesse, mas ainda não concorda com a proposta. Nestes casos, a venda é aberta à terceiros e qualquer mudança na proposta, o locatário mantém o seu direito de preferência.


    Outro ponto importante, é o dever do inquilino em não dificultar ou recusar receber possíveis compradores. Este dever é previsto em lei (artigo 23, IX da Lei do Inquilinato), e obriga o locatário a receber visitações, mesmo ainda residindo no imóvel, podendo receber uma multa ou despejo se houver resistência.

Contrato de locação comercial


Já deve ter ficado claro para você a importância em firmar um contrato de locação comercial, para garantir os direitos em qualquer situação. Este documento dá garantias tanto ao proprietário, quanto ao inquilino.


Veja aqui 5 erros que atrapalham a locação de imóveis comerciais.


Existem algumas boas práticas no mercado que saem um pouco da regra. Vamos deixar abaixo o link de um modelo de contrato comercial, mas lembramos que todo acordo deve ser feito a partir da boa fé e relação entre o inquilino e o proprietário.


É de extrema importância que você leve este conteúdo apenas como base para seu conhecimento, e para a construção de um contrato de locação comercial que assegure todos os direitos.


Mas deve-se ler com atenção todas as cláusulas sugeridas, adequando à realidade e ao relacionamento que você quer estabelecer com o inquilino/proprietário.


Por exemplo, pedimos atenção especial à taxa de atualização de valores. Que comumente é utilizado o IGP-M, mas há casos onde pode ser acordado outras taxas. Ou na cláusula sobre as obrigações do inquilino (pagamento de taxa condominial, IPTU, etc), o acordo pode eximir alguma obrigação padrão, visando um bom relacionamento.


Ou até relacionado a prazos para rescisão de contrato, após atraso de pagamentos ou não-cumprimento de certas obrigações.


Tudo vai depender exclusivamente do acordo feito. Em alguns casos, a taxa de condomínio em um imóvel comercial dentro de um prédio é muito alta, e o proprietário, para fechar negócio, renuncie o pagamento do IPTU. E isso deve estar especificado claramente em contrato.


Clique aqui e acesse o modelo de contrato.


Para complementar o conteúdo, é necessária a realização de uma vistoria com um termo assinado pelas duas partes. O inquilino tem o direito de contestar o conteúdo da primeira vistoria - feita pelo locador. É uma boa prática do mercado assinar o termo com a primeira vistoria, e disponibilizar um tempo (como 5 dias corridos) para a contestação.


Conclusão


Toda negociação exige formalização, e uma locação de imóvel comercial tem suas diferenças de um imóvel residencial. Para garantir que os direitos do inquilino e do proprietário estejam assegurados, um contrato de locação bem definido é essencial.


A imobiliária tem um papel muito importante neste processo. Ela serve como um mediador para que nenhuma das partes saia lesada. Além ainda de assegurar que a negociação garanta o melhor negócio para o locador e para o locatário.


Veja como uma imobiliária pode ajudar, e entenda a sua importância frente aos problemas que envolvem a Lei do Inquilinato para imóveis comerciais.


Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.


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