É possível que duas pessoas sejam responsáveis por um contrato de locação, tanto da parte dos proprietários quanto dos inquilinos. Mas há alguns detalhes a serem observados no contrato de locação para que este tipo de negócio seja válido juridicamente.
Quando duas pessoas decidem alugar um imóvel, seja um casal ou amigos que vão morar juntos, é possível especificar tais locadores como responsáveis mútuos no contrato. Isso também pode ser feito caso a propriedade esteja em nome de dois proprietários.
Especificar tais detalhes no contrato de locação é importante para que, no caso dos locatários, os dois sejam responsáveis por qualquer problema ou ação que possa ocorrer. E no caso dos proprietários, para que os dois tenham direito aos valores de rendimento do patrimônio.
Como dito acima, a locação em nome de duas pessoas é possível e em alguns casos necessária, podendo chegar a até quatro locadores. Se você vai alugar um imóvel e está na dúvida em assinar o contrato como a única parte (sem citar a outra pessoa que vai residir na casa), veja quando é indicado fazê-lo.
É muito comum que casais aluguem um imóvel para morar juntos, e neste momento surge a dúvida sobre citar os dois no contrato de locação. Esse tipo de ação não é necessária, pois geralmente os contratos de locação residencial não são de longa duração, e qualquer problema judicial referente a isso pode ser resolvido facilmente.
O que pode acontecer nesses casos, e que também é muito comum, é a necessidade de completar renda para que a locação seja aprovada. Ao alugar um imóvel pode haver a necessidade de comprovação de até 4 vezes o valor do aluguel. E nem sempre apenas um dos locatários tem como comprovar este valor, neste caso, é possível citar os dois moradores como responsáveis, complementando a renda e cumprindo com o total exigido.
Vale lembrar que nem todas as imobiliárias aceitam esse tipo de negócio, então neste caso tire a dúvida diretamente com a empresa ou com o proprietário (se for o caso de locação direta com o locador).
Outra situação comum são amigos ou colegas que locam um imóvel em conjunto. Nestes casos é recomendado a citação de todas as partes no contrato, pois o relacionamento entre estas nesses casos é menos pessoal, podendo abrir margem para maiores desentendimentos.
Com isso, o proprietário tem uma maior garantia de que não haverá troca contínua dos moradores, expondo o imóvel a possíveis danos e desgaste (pela quantidade de mudança, por exemplo).
É muito importante especificar que, um locatário não pode sublocar o imóvel ou um cômodo (como alugar um quarto para terceiros) sem o expresso consentimento e autorização do locador.
A
Lei do Inquilinato prevê algumas especificações sobre este assunto, esclarecendo que esta ação é crime, e o autor pode receber uma multa caso seja identificado tal ato.
Leia sobre
o que é e quem pode fazer a sublocação clicando aqui.
Para realizar uma locação em nome de duas ou mais pessoas, é necessário que todos os nomeados tenham as documentações aprovadas. Cada imobiliária/proprietário exige documentos específicos, e a lista de documentos depende do processo contratual escolhido.
Mas, basicamente, costumam ser exigidos:
Após todos os documentos e rendas aprovadas, é redigido e assinado o contrato de locação.
Veja
como fazer um contrato de locação, e leia também sobre a possibilidade de
registrá-lo em cartório.
Caso um dos locatários responsáveis resolva findar a locação, mesmo a outra parte tendo interesse em continuar no imóvel, o contrato já assinado deve ser rescindido, caindo sobre os responsáveis todos os encargos referentes a ele.
Somente depois disso, o locatário que deseja ficar no imóvel deve iniciar um novo processo de locação, aprovando novamente sua documentação e modalidade de garantia escolhida, e por fim assinando um novo contrato especificando sua nova situação.
É comum também nos depararmos com imóveis que estão em nome de duas pessoas. Ou porque estão casados, em qualquer situação conjugal, ou porque estão separados e mantêm o patrimônio conjunto como fonte de renda aos dois.
Nestas situações, para realizar a locação de imóvel que está em nome de dois locadores, basta especificar em contrato o percentual de cada uma das partes. Ou seja, deve constar no contrato de locação os dados dos dois proprietários, e qual percentual sobre os valores cada um tem direito.
Se o imóvel está sendo locado por uma imobiliária, esta especificação (de divisão das mensalidades e possíveis despesas) deve ser descrita também no contrato feito pelos proprietários com a empresa.
A locação de imóveis em nome de duas pessoas, sejam dois (ou mais) locadores ou locatários é possível. Para garantir que não ocorram problemas, estas situações devem ser citadas e esclarecidas no contrato de locação.
Este documento irá definir todos os detalhes sobre a locação do imóvel, garantindo que as partes cumpram com seus deveres e tenham seus direitos assegurados.
Geralmente, a locação em nome de dois locatários é feita para complementar renda na aprovação de documentação, ou para garantir ao proprietário que não ocorra a troca de terceiros locadores sem o informe ao mesmo.
É proibido que apenas um inquilino seja citado, e haja mais de uma vez a troca de terceiros moradores. Pode ocorrer de o locatário principal alugar um quarto, realizando a sublocação, sem informar ao proprietário, e esta ação é proibida.
Tudo isso visa proteger os envolvidos, e você deve sempre priorizar a verdade e sinceridade. Informar a outra parte sobre sua situação, caso o imóvel esteja no nome de duas pessoas, ou caso tenha o desejo de sublocar para ajudar nas despesas.
Se precisar de ajuda no processo de locação, entre em contato com a gente! Você pode ler mais sobre o papel da imobiliária
clicando aqui.
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