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Guia completo sobre Laudo de vistoria de imóvel

Silveira Imóveis • jul. 18, 2022

Para realizar corretamente um processo de venda e locação existem alguns processos essenciais, a vistoria e o laudo de vistoria de imóvel são dois deles. Veja aqui o que é esse laudo, qual sua importância, como fazer e como contestar. Assim você terá uma locação / venda de imóvel segura e correta.


Já não é novidade aqui no blog da Silveira Imóveis que a vistoria de um imóvel na entrada e saída do inquilino é essencial. Além também dos casos de compra, onde o comprador deve conferir se está recebendo tudo aquilo que está pagando.


Realizar a vistoria é um processo minucioso. Se você não sabe como fazer,
veja aqui. Muitas vezes, inclusive, este processo fica por conta de um profissional capacitado. Em algumas imobiliárias, a vistoria é feita por uma empresa ou profissionais especializados. 


Agora, quando o assunto é locação direta com proprietário, este processo fica por conta do locador e do locatário, e por vezes pode causar confusão. Imagine você, proprietário, recebendo o seu imóvel todo degradado, sem ter nenhuma foto para comprovar o estado em que ele se encontrava no início da locação.


Ou ainda, você inquilino, recebendo um imóvel com problemas hidráulicos ou elétricos que impedem o bom funcionamento da casa ou apartamento. 


Ou pior, você comprador, que pagou o preço acordado levando em consideração tudo o que o antigo proprietário lhe prometia. Porém, depois de finalizar a compra, descobre algumas surpresas desagradáveis.


É por esses motivos que a vistoria é essencial, e o laudo de vistoria de imóvel tem um papel fundamental neste processo, e não estamos falando de um papel apenas burocrático.


O que é o laudo de vistoria de imóvel?

O laudo é o apanhado de todas as informações descritas na vistoria do imóvel. Este é um documento comprobatório, que tem como principal objetivo registrar o estado da casa, apartamento, loja, galpão ou sala comercial que está para venda ou locação.


O laudo de vistoria reúne as informações do local e deve ser assinado por todos os envolvidos: Locador, locatário, comprador, vendedor, intermediador (se houver), vistoriador (se houver) e pelo menos duas testemunhas.


Caso o imóvel não cumpra com o prometido pelo proprietário ou vendedor, o inquilino ou comprador têm o direito de reaver a proposta ou podendo até devolver o imóvel, garantindo seus direitos previstos na
lei do inquilinato


Já na parte do proprietário locador, este tem seus direitos descritos também na lei do inquilinato, que garante a preservação do patrimônio. Ou seja, no fim da locação, o inquilino deve entregar o imóvel nas mesmas condições da entrada. 


O laudo de vistoria de imóvel locado garante que, caso o inquilino se recuse a realizar algum conserto, a lei proteja o proprietário para reaver os seus direitos, visto que o laudo foi assinado pelo inquilino, concordando com o estado em que o imóvel se encontrava. Mas lembrando, não basta apenas o laudo assinado para isto, o contrato de locação é um documento essencial nesta e em outras situações.


Para que serve o laudo de vistoria?

Como falamos um pouco anteriormente, o laudo de vistoria de imóvel tem como principal objetivo a contestação de propostas de valor (preço de venda ou locação); a checagem de todos os itens existentes no imóvel (o que justifica o preço); o estado de conservação na entrada e saída de inquilinos ou em sua compra.


Ele também pode ter alguns objetivos mais pontuais, como reaver para si alguma melhoria caso o proprietário não tenha concordado quando foi feito. Por exemplo, se você é inquilino e propôs instalar um portão eletrônico no imóvel, mas o proprietário não aceitou contribuir financeiramente e você o fez pagando do seu bolso. É seu direito ao final da locação tirar esta melhoria, ou, se o proprietário quiser manter, este precisa pagar para você exatamente o valor investido. 


Vamos supor que, em uma situação drástica, o proprietário, ao final da locação, passa a alegar que o imóvel já tinha portão eletrônico e que você não deve retirar. O laudo de vistoria poderá comprovar a inexistência do equipamento ao início da locação, garantindo a você que leve o seu investimento para o novo imóvel que irá residir ou -em imóveis comerciais- exercer sua atividade econômica.


Claro que, o exemplo que trouxemos é uma situação imaginária e não esperamos este tipo de comportamento em uma locação de imóvel. Porém, nós precisamos resguardar nossos direitos sempre que possível.


Resumindo: O Laudo de vistoria de imóvel garante os direitos tanto do proprietário, quanto do inquilino. Ou, nas situações de compra de imóvel, garante que o comprador receba tudo pelo que está pagando. Assim, a
Lei do Inquilinato tem uma aplicabilidade muito mais proveitosa.


Como fazer a visita de vistoria para o laudo?

Cada imobiliária ou empresa vistoriadora tem o seu processo para a visita de vistoria. Vamos descrever aqui como funciona na Silveira e você ajusta o processo como for melhor para a sua realidade.


Assim que um imóvel entra para a carteira, ou seja, quando o proprietário assina o contrato de prestação de serviços da Silveira, esse imóvel é vistoriado e deixamos o laudo pronto. No momento da locação, junto com a assinatura do contrato, o locatário irá assinar o laudo de vistoria. Em seguida, receber as chaves. Ele terá 7 dias para contestar esse documento.


Quando ocorre a saída de um locatário é feita uma vistoria novamente para ser comparada com a de entrada, gerando a lista de reparos a serem efetuados e o valor correspondente. O locatário decide se prefere providenciar os reparos ou se fará o pagamento para a Silveira realizá-los. 


O inquilino tem a opção de usar a
garantia para abater o valor dos reparos, caso tenha sido escolhido o caução, seguro fiança ou até o aluguel essencial.


Agora, no momento da visita de vistoria, seja de entrada, saída ou venda, você deve ter em mãos:

  1. Trena para medições;
  2. Equipamento fotográfico (câmera, celular, etc.);
  3. Papel e caneta;
  4. Um carregador de celular (para testar as tomadas);
  5. Uma lâmpada para testar os bucais (muitos imóveis não têm);
  6. Uma bolinha (principalmente no caso de compra) para testar os caimentos de água nos ralos.


Ou, você sempre tem a possibilidade de contar com profissionais ou empresas especializadas em vistoria de imóvel. Essa é a opção mais segura para não deixar passar nenhum ponto importante.


vistoria-de-imóveis

Como fazer um laudo de vistoria?

Este documento deve ser redigido pela parte que oferece o imóvel, seja o proprietário para locação ou o vendedor, e ele pode ser contestado pelo inquilino ou comprador depois, em um prazo determinado por vocês na negociação de locação/venda. 


O laudo de vistoria deve ser feito no formato de um documento oficial, como um contrato. Nele, descreva:

  1. Cabeçalho: Nome do proprietário, inquilino e/ou comprador, do vistoriador/ imobiliária responsável quando houver. Ainda no cabeçalho descreva a data de quando a vistoria foi feita e de quando o laudo foi redigido. 
  2. Em seguida, descreva todos os pontos encontrados por você na vistoria, seguido das fotos.
  3. Finalize com uma frase afirmativa, como “Locador e locatário/ Vendedor e comprador estão de comum acordo de que todos os pontos descritos acima são verdadeiros, salvo as contestações apresentadas e em anexo. Caso o inquilino/comprador não apresente contestação em um prazo de no máximo XX dias, considera-se verdade aceita todas as afirmações deste documento e nada mais.”
  4. Por último, apresente campos de assinatura e data para o locador/vendedor, locatário/comprador, testemunhas, profissionais vistoriadores se houver.


Saiba como fazer um contrato de locação de imóvel clicando aqui.


O que um laudo de vistoria de imóvel precisa ter?

Um bom laudo de vistoria é completo e claro. Por isso, verifique se foram incluídas todas essas informações:


  1. Nomes dos envolvidos. A documentação deve ser descrita no contrato de venda ou locação, e o laudo de vistoria deve estar anexo a ele;
  2. Descrições dos pontos analisados na vistoria. Do que se trata (parede, teto, janelas, portas, piso, hidráulica, elétrica, móveis, etc.) e se está em estado bom, médio ou ruim.
  3. A vistoria deve ser realizada em cada cômodo, então a descrição e as fotos devem se referir a cada um deles (quarto 1 ou 2, cozinha, sala, etc.) separadamente, e esta separação deve ser clara na descrição do laudo;
  4. Fotos comprovando o estado de conservação do que está descrito;
  5. Outro item essencial são as datas da vistoria e da assinatura do laudo, e ainda, os campos para assinatura de concordância de todas as partes em seguida de um pequeno parágrafo afirmando o aceite de todos;
  6. Por último, o laudo de vistoria deve ter em anexo a contestação do inquilino/comprador. Ou seja, quando este realizar a vistoria no prazo combinado, o proprietário ou vendedor deve imprimir e anexar esta contestação. Veja como fazer a contestação no próximo tópico.


Como contestar um laudo de vistoria?

A contestação deve ser feita de forma simples, porém em canal oficial. Isso quer dizer que, para contestar, o inquilino / comprador deve registrar seus pontos de controvérsia por um meio de comunicação que gere registro, como o email.


O primeiro passo é pegar o laudo de vistoria entregue pelo proprietário e ir até o imóvel fazer a checagem. Você pode ir de cômodo em cômodo observando minuciosamente tudo o que está descrito no documento. Caso não concorde com algum ponto, escreva em cima do próprio laudo em mãos e fotografe. É muito importante fotografar.


Caso observe algum defeito ou problema não listado no laudo de vistoria de imóvel, você deve acrescentar, também incluindo fotos.


Depois de analisar todos os pontos descritos no laudo de vistoria, vá além, procurando por mais detalhes. Você deve descrever suas contestações sucinta e claramente em um documento, ou até mesmo no corpo de um email, adicionando todas as fotos em anexo, dentro do prazo acordado. 


Em seguida, o proprietário deve anexar todas essas informações junto ao laudo de vistoria de imóvel, e ao contrato de locação ou venda. 


Esta etapa não exige um documento robusto ou assinaturas, apenas que seja feita em um canal oficial de registro. E caso na entrega do imóvel, ou em qualquer outra situação, o proprietário alegue não ter recebido sua contestação, você pode provar ter enviado.


Qual o papel da imobiliária neste processo?

Você deve ter percebido que há milhares de possibilidades para que algum problema surja no meio do caminho, não é mesmo? Desde um proprietário ou vendedor que não entrega o que promete, ou ainda, um inquilino que se recusa a reparar o imóvel no fim da locação, deixando para o proprietário uma enorme dor de cabeça.


E para evitar todo e qualquer pequeno problema em relação ao bom uso, conservação de uma casa, apartamento, loja ou sala comercial, o laudo de vistoria é instrumento oficial e que dá base e segurança.


O problema é que nem todas as pessoas sabem executar estes processos, tanto a vistoria quanto o seu laudo, de forma correta. E é neste ponto que a imobiliária se torna essencial.


Aqui na Silveira Imóveis em Brasília, por exemplo, contamos com uma equipe profissional e capacitada para realizar vistorias minuciosas e laudos bem detalhados. Evitando que injustiças aconteçam e afetem o relacionamento de nossos inquilinos e proprietários, ou também qualquer negociação de venda.


A imobiliária se faz essencial na mediação entre proprietário, inquilino e comprador. Com isso, podemos observar negócios mais proveitosos e justos. E o melhor de tudo, trabalhamos para que nossos clientes não se preocupem com nada!


A maior vantagem de contar com uma imobiliária no DF é a despreocupação. É saber que o seu patrimônio ou o seu lar estão sendo administrados da melhor forma possível, e sem exigir muito tempo de você.


Leia também: Quais serviços são oferecidos pela Silveira Imóveis em Brasília - DF


Conclusão

A vistoria de imóveis é parte importantíssima nas negociações de compra, venda e também nos casos de locação. É um processo que garante a preservação do imóvel e assegura os direitos do inquilino e comprador em receber uma casa, apartamento, loja ou sala comercial em perfeitas condições.


Mas, o que comprova que a vistoria foi feita e descreve o que foi observado neste processo? Esperamos que a sua resposta tenha sido: O laudo de vistoria de imóvel!


Este documento torna a vistoria e sua contestação oficiais, trazendo relevância para os pontos observados de conservação ou problemas apontados na entrada e saída de um inquilino, ou também no recebimento de um imóvel nos casos de compra.


Para que o laudo tenha validade ele deve ser assinado por todas as partes, deve conter os nomes dos envolvidos, as descrições e fotos dos pontos observados na vistoria, e deve ser anexado ao contrato de locação. Para contestar, o comprador ou inquilino deve registrar sua contestação por meios legais e escritos, como o email, e dentro do prazo acordado.


Por último, mas não menos importante, é relevante levar em consideração contar com uma empresa mediando todo esse processo. A imobiliária cuida de todas as etapas, informando o proprietário, o inquilino ou o comprador sobre cada necessidade e redigindo os documentos oficiais de forma robusta, prevendo e evitando qualquer tipo de problema.


Caso precise de ajuda na administração do seu patrimônio aqui em Brasília ou em outras regiões do Distrito Federal, entre em contato com a gente e conheça mais sobre a Silveira Imóveis.


Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.


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