As taxas inclusas na locação de imóveis não precisam ser um desperdício. Veja como aproveitar melhor o seguro incêndio, e faça dessa mensalidade um investimento e não um gasto.
A locação de imóveis demanda uma série de etapas e processos, por isso, a maioria dos proprietários prefere contratar uma imobiliária e não administrar seu patrimônio por conta própria.
Isso porque, a expertise de profissionais que estão há anos atuando no mercado imobiliário evita que diversos problemas aconteçam. Os
seguros acoplados ao aluguel são necessários, assim como as
garantias do contrato de locação, para evitar problemas e dores de cabeça no futuro.
O incêndio, por exemplo, não precisa ser uma crise. Esse momento que aparentemente é uma enorme perda, pode ser administrado com sabedoria.
Por isso, as imobiliárias exigem a contratação de um seguro residencial (completo) ou do seguro incêndio. Pois há a garantia ao proprietário sobre a restituição da estrutura do imóvel, e dá ao inquilino segurança financeira sobre seus bens perdidos no incêndio.
Veja mais detalhes ao longo deste texto e veja como aproveitar melhor esse investimento mensal.
É um seguro contratado pelo proprietário do imóvel, que visa a restituição do patrimônio imobiliário em casos de incêndio com origem no imóvel ou não. Ou seja, se o apartamento ao lado pegar fogo e danificar o seu imóvel, o seguro pode ser acionado também.
A contratação é muito similar ao de seguros automotivos, onde você entra em contato com uma seguradora, faz o processo de análise do patrimônio, faz um orçamento e por último, firma um contrato/apólice.
Este é um momento muito importante. Você deve analisar todos os detalhes da apólice para ficar por dentro do que o seguro irá cobrir. Alguns contratos podem, por exemplo, incluir manutenções elétricas, fazendo a prevenção de incêndios.
Essas informações farão toda a diferença na hora de aproveitar melhor o seu seguro incêndio.
O seguro incêndio é focado exclusivamente nas perdas relacionadas a um incêndio, a origem deste pode ser por diversos motivos (explosão, chama, raio, etc.). Já o seguro residencial cobre também perdas relacionadas a roubo, danos causados pela natureza, entre outros.
Sendo assim, a diferença entre o seguro incêndio e o residencial é que este segundo é mais completo, consequentemente com valor mais alto.
Os contratos de seguro incêndio geralmente cobrem: mobília; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; roupas; utensílios domésticos e estrutura física. Ao inquilino, recomendamos solicitar junto à sua imobiliária ou proprietário estas informações.
A
cobertura do seguro depende do contrato firmado pelo proprietário na contratação do serviço. Pode ser um contrato simples, que cobre as principais perdas. Ou, pode ser uma cobertura completa, incluindo reparos que ajudam na prevenção de incêndios.
Muitos inquilinos veem o seguro incêndio como um gasto, pois pagam mensalmente as parcelas sem receber qualquer retorno. O principal motivo para este seguro ser visto como um investimento e não um gasto, é a simples garantia de não perder completamente seus bens materiais caso algum imprevisto aconteça.
Ninguém espera pelo pior, mas caso o imóvel pegue fogo, com o seguro, há a garantia de restituição da estrutura do imóvel e dos bens que haviam ali. A surpresa em desembolsar uma grande quantia de dinheiro torna a situação ainda mais complicada.
Vale ao proprietário sempre conversar com os locatários sobre este assunto, como forma de valorizar o valor total do aluguel.
Outro motivo para que o seguro incêndio seja um investimento e não um gasto, é que, como falamos no tópico anterior, a apólice contratada pode cobrir reparos na rede de gás ou elétrica.
Este benefício pode ser encarado como um grande diferencial na hora da locação. Pois ele garante que, qualquer situação que exija o reparo na rede elétrica ou de gás, o seguro é acionado e o problema resolvido facilmente.
Segundo a Lei do Inquilinato, a contratação do seguro incêndio é obrigatória. Porém, algumas pessoas, que alugam o imóvel direto com proprietário, não cumprem com essa exigência.
Não há uma obrigatoriedade quanto a forma como você administra a sua locação. Porém, se você deseja que ela seja assegurada pela lei, precisa firmar um
contrato de locação seguindo todas as regras exigidas legalmente, o que inclui a contratação do seguro incêndio.
Leia também:
O contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?
A Lei do Inquilinato prevê que, é obrigação do proprietário do imóvel “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
Ou seja, o pagamento é obrigação do proprietário, porém, se expressamente acordado em contrato, o inquilino pode ser o responsável pelo pagamento desta taxa. Sendo que, o proprietário é o principal pagante à seguradora, e este deve receber do inquilino e repassar o valor.
Caso haja inadimplência por parte do inquilino, não deixe de pagar o seguro. Afinal, com um contrato de locação você poderá cobrar o inquilino por vias legais posteriormente. Mas você não vai querer ficar com uma pendência em seu nome e perder a cobertura do seguro, colocando o seu patrimônio em risco.
Assim acontece também com o IPTU. Segundo a Lei, é uma taxa obrigatória ao proprietário do imóvel, mas se descrito no contrato de locação, o inquilino pode ser o responsável.
Se a taxa não for quitada, o proprietário fica com a dívida. Como solução, o locador recebe do inquilino e é ele quem faz o pagamento ao governo. Caso o inquilino não pague, o proprietário deve quitar e posteriormente entrar com uma ação.
Leia mais sobre o assunto.
Se você leu todo o texto até aqui, já deve ter uma ideia de como aproveitar o seu seguro incêndio ao máximo. Mas, para resumir, a melhor forma de fazê-lo é ficando muito atento à cobertura da apólice.
O contrato com a seguradora pode cobrir reparos na rede de gás ou eletricidade. E até a pintura de paredes depois da execução dos reparos. Não deixe de acionar o seguro sempre que precisar deste tipo de serviço.
O seguro incêndio não precisa ser acionado apenas quando há o problema. Ele pode ser usado também como uma forma de prevenção. Fazendo com que o valor pago mensalmente tenha utilidade.
A contratação do seguro incêndio é obrigação do proprietário do imóvel, segundo a lei do inquilinato. Isso tem como objetivo garantir que nem o locador, nem o locatário, saiam no prejuízo caso aconteça algum infortúnio.
Para contratar este seguro é simples, basta procurar empresas (seguradoras ou bancos) que ofereçam este tipo de serviço, realizar um orçamento e definir quais coberturas deseja em sua apólice.
Recomendamos, com a nossa experiência no mercado imobiliário, que para imóveis de menor valor, que atraem inquilinos com uma renda menor à moderada, seja escolhida uma apólice simples, apenas para cumprimento da regra e coberturas básicas em caso de incêndio.
Já para imóveis de maior valor, onde o dano pode ser muito maior e há mais fontes de perigo (como o sistema a gás de um ofurô ou banheira), recomendamos a escolha de apólices mais completas.
Principalmente neste segundo caso, o inquilino e proprietário podem aproveitar melhor o seguro contratado, acionando o mesmo em diversas situações. Para saber mais, entre em contato com o seu corretor de seguros, com a sua imobiliária ou com a sua seguradora, e solicite a apólice.
Se precisar de ajuda na administração de patrimônio de imóveis no
Distrito Federal,
entre em contato com a Silveira Imóveis.
Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.
LEI DO INQUILINATO
CATEGORIAS
POSTS RECENTES
A Silveira Imóveis foi fundada para atender às necessidades de uma administração de aluguéis e venda de imóveis, de forma eficaz e segura.
CRECI - 23556J
Telefone: (61) 3273-5087 ou (61) 98160-0116
E-mail: preatendimento@silveiraimoveis.com
Atendimento: De segunda à sexta das 8:00 às 18:00, sábado das 8h às 12h.
TELEFONE: (61) 3273-5087 ou (61) 9 9880-6243
E-MAIL: preatendimento@silveiraimoveis.com
ATENDIMENTO: Segunda à sexta: 8h às 18h. Sábado: 8h às 12h.
ENDEREÇO: SHIN CA 1 Ed. Deck Norte, Sala 207
Lago Norte - Brasília / DF
Obrigado, te manteremos atualizado.
Oops, aconteceu algo de errado ! Por favor, tente novamente mais tarde.
Desenvolvido by | Agência Ledo