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Seguro incêndio: O que a Lei do Inquilinato diz a respeito

Silveira Imóveis • abr. 03, 2023

É comum que inquilinos e proprietários de imóveis tenham dúvidas a respeito do seguro incêndio. Enquanto o inquilino não sabe se precisa pagar a taxa, o proprietário quer saber se vale a pena essa contratação. A Lei do Inquilinato regulariza todo o processo de locação e pode ser utilizada como base nas negociações.


A lei número 8.245 de 1991, também chamada de Lei do Inquilinato, abrange todas as responsabilidades dos proprietários de imóveis e seus inquilinos. Por isso, tanto locatário quanto locadores devem conhecer a legislação.


A lei também aborda o
seguro incêndio, esclarecendo possíveis dúvidas e deixando mais claro como deve funcionar a contratação do seguro nos casos de imóveis alugados, e quem deve realizar o pagamento. 


O que é o seguro incêndio

O seguro incêndio é um contrato feito com seguradoras, para que em caso de danos recorrentes de fogo, haja uma indenização ao proprietário para que repare o seu patrimônio.


Além disso, a seguradora indeniza o segurado mesmo que a origem do fogo não seja do seu imóvel, mas de um terceiro, como de um apartamento, casa ou prédio vizinho. Também pode cobrir quando o fogo é causado por queda de raio, combustão descontrolada e explosões de natureza diversa.


E apesar de haver uma opção que atende apenas os danos causados pelo fogo, o segurado pode contratar outras coberturas. Inclusive, que abrangem serviços como limpeza, reparos hidráulicos, elétricos e hospedagem, os quais também podem ser acionados em caso de incêndio.


É importante ainda entender que existe uma diferença entre o seguro incêndio, previsto na Lei do Inquilinato, e o seguro condominial contra incêndio ou destruição. Enquanto o primeiro assegura imóveis residenciais ou comerciais, o segundo atende prédios e condomínios.


O seguro condominial cobre as áreas do condomínio de uso comum contra fogo, raio, explosões e vazamentos, além de ser obrigatório e estar previsto no artigo 1.346, do novo
Código Civil.


Sendo assim, ele não substitui o seguro contra incêndio, visto que tem seu foco em outro segmento.
Veja tudo sobre a lei do condomínio.


Quem deve realizar o pagamento

A Lei do Inquilinato diz que a responsabilidade pelo pagamento do seguro incêndio é do proprietário do imóvel, assim como acontece com impostos e demais taxas. No entanto, a legislação também prevê que ele pode deixar a cargo do inquilino o pagamento do seguro, desde que isso fique explícito no contrato de locação.


Passar a responsabilidade para o inquilino, aliás, é bastante comum nos contratos de aluguel. Porém, recomenda-se que o proprietário ou mesmo a imobiliária responsável pela locação deixe essa informação bem clara para o inquilino, além de incluir uma cláusula contratual, a fim de evitar quaisquer dúvidas sobre o assunto.


Quando o seguro incêndio for contratado, o inquilino tem a obrigação de realizar o pagamento. Se ele não cumprir com o seu dever, o contrato de locação pode ser
rescindido por quebra contratual, o que leva ao pagamento de multas e despejo.


Quanto custa o seguro incêndio

O valor do seguro incêndio depende da seguradora contratada, mesmo assim, é possível dizer que em média, é de até 20% o preço do aluguel do imóvel. No entanto, imóveis mais antigos podem aumentar o valor do seguro.


De todo o modo, o valor é pago de maneira parcelada e o número de parcelas varia de acordo com as opções oferecidas pela seguradora. Além disso, todos os anos o seguro incêndio é renovado, sendo que algumas seguradoras fazem isso de maneira automática.


Assim, quando estiver previsto que a responsabilidade do seguro é do inquilino, ele deve fazer os pagamentos até que termine o contrato. Já o valor da indenização em caso de sinistro gira em torno de 100 vezes o preço do aluguel.


Quem recebe a indenização

Proprietários de imóveis e inquilinos devem saber ainda que, em caso de sinistro, quem recebe o valor da indenização entregue pela seguradora é o proprietário do imóvel. Isso acontece porque o valor é destinado ao imóvel e cabe ao proprietário executar os reparos necessários em sua propriedade.


Vantagens de contratar o seguro incêndio

Contratar um seguro ou não é uma dúvida bastante comum, independente do seu tipo. De qualquer forma, o melhor é evitar prejuízos maiores em caso de sinistro. Por isso, recomenda-se que o seguro incêndio seja contratado. Veja algumas vantagens de realizar a contratação para seu imóvel alugado.


Segurança e tranquilidade

Ter a segurança e a tranquilidade de que o prejuízo causado por um incêndio vai ser indenizado é uma das principais vantagens de contratar o seguro. Além de ter a chance de reformar a estrutura do imóvel que foi afetada, com o valor recebido é possível comprar objetos que tenham sido perdidos, principalmente, eletrodomésticos, móveis e outros.


Custo-benefício satisfatório

Apesar de exigir um investimento financeiro, o seguro incêndio possui um custo-benefício satisfatório, sendo que pode ser contratada a cobertura básica. Com o parcelamento do valor, o seguro não pesa no bolso e compensa possíveis prejuízos em decorrência de acidentes.


Em casos de apólices mais completas, o locatário ainda pode desfrutar de serviços de manutenção e reparos.
Veja aqui como aproveitar ao máximo o seguro incêndio.


Evita prejuízos financeiros

Um incêndio pode afetar uma grande parte do imóvel, além de destruir vários bens pessoais. Além do valor sentimental, a perda dos objetos de dentro de casa pode significar um alto prejuízo. Mas com o seguro, a perda financeira é amenizada e existe um recurso para reformar o imóvel e reaver os bens perdidos.


Como escolher a melhor opção

Para que a contratação do seguro incêndio valha a pena, não pese no bolso e nem se torne um gasto desnecessário, é importante escolher uma cobertura na medida certa para as necessidades do imóvel. Ou seja, uma cobertura que condiz com a realidade do inquilino.


Além disso, é recomendado pesquisar em diferentes seguradoras para avaliar qual delas oferece o seguro com o preço mais justo. Também é essencial buscar empresas de confiança, que possuam credibilidade no mercado.


Conclusão

Para que o seguro incêndio seja um investimento e não um gasto, é preciso que fique bem claro o que ele cobre. Assim, o locador e o locatário não correm risco.


De acordo com a situação, pode até ser mais vantajoso contratar um seguro com uma cobertura maior. Inclusive se as demais coberturas atenderem as necessidades de manutenção do imóvel.


De qualquer forma, é essencial que no contrato de aluguel fique bem claro de quem é a responsabilidade pelo pagamento do seguro, como previsto na Lei do Inquilinato. Essa atitude vai garantir a boa relação entre proprietário e inquilino.


Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.


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