Infelizmente, o Brasil ainda é um país extremamente burocrático e, apesar das muitas propostas ao longo dos anos para facilitar a vida do cidadão, ainda é bastante complicado se manter em dia com todos os tributos. Por isso, você não deve deixar de aprender, agora mesmo, como declarar imposto de renda sobre venda de imóvel .
Essa é uma das dúvidas mais comuns de muitos proprietários e até mesmo de algumas imobiliárias que ainda estão começando no segmento, pois existem algumas especificações e detalhes que não podem deixar de constar no envio dos dados. Confira o conteúdo a seguir e descubra quais são.
Por incrível que pareça, muitas pessoas não sabem que qualquer um que tenha tido lucro com a venda de imóveis no ano anterior têm que declarar isso no imposto de renda do ano seguinte. No entanto, é muito importante fazer isso do jeito correto, para evitar que uma negociação proveitosa acabe gerando um tremendo prejuízo.
Se há algum tempo era comum que o fisco sequer fiscalizasse isso direito, agora há um esforço estratégico nacional para a verificação de fraudes e sonegação sobre o sobre o ganho de capital nessas situações. Verifique também se, no seu caso, você não tem isenção parcial ou até mesmo total desse tributo.
Qualquer um que tenha lucrado com a venda de um imóvel no último ano precisa declarar isso em seu imposto de renda. Mesmo se o valor tenha ficado abaixo de 440 mil Reais, que confere isenção, é preciso colocar isso no IR, mas na parte de “não tributáveis”. O pagamento sobre o ganho de capital deve ser feito até o fim do mês seguinte da venda.
Ganhos de capital de até R$ 5 milhões, por exemplo, são tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% em ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
Trazendo para um exemplo mais prático, quem negociou uma propriedade em setembro, por exemplo, deve recolher o tributo até o final de outubro. Em caso de atrasos, é gerada uma multa de 20%, além de juros e correção monetária. Em linhas gerais, quem vende um imóvel tem que pagar até o máximo de 15% sobre o lucro.
Algumas situações conferem isenção de imposto de renda sobre a venda de imóveis. Uma delas, como já dissemos, é quando o valor da propriedade é inferior a 440 mil reais, desde que essa seja a única unidade que esteja no nome do contribuinte e que ele não tenha vendido outra casa ou apartamento nos últimos cinco anos.
Se a pessoa usar o dinheiro da venda para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias depois, ele também fica isento de pagar esse tributo, mas essa isenção também só pode ser utilizada a cada cinco anos. O mesmo princípio vale para gastos com benfeitorias ou reformas, que devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.
Como você pode ver, declarar imposto de renda sobre venda de imóvel não é tão complexo , portanto, não se arrisque a ficar em dívida com o Fisco!
Gostou de aprender a declarar o imposto de renda sobre venda de imóvel? Então ajude a informar os seus conhecidos e compartilhe livremente esse conteúdo em suas redes sociais!
Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.
LEI DO INQUILINATO
CATEGORIAS
POSTS RECENTES
A Silveira Imóveis foi fundada para atender às necessidades de uma administração de aluguéis e venda de imóveis, de forma eficaz e segura.
CRECI - 23556J
Telefone: (61) 3273-5087 ou (61) 98160-0116
E-mail: preatendimento@silveiraimoveis.com
Atendimento: De segunda à sexta das 8:00 às 18:00, sábado das 8h às 12h.
TELEFONE: (61) 3273-5087 ou (61) 9 9880-6243
E-MAIL: preatendimento@silveiraimoveis.com
ATENDIMENTO: Segunda à sexta: 8h às 18h. Sábado: 8h às 12h.
ENDEREÇO: SHIN CA 1 Ed. Deck Norte, Sala 207
Lago Norte - Brasília / DF
Obrigado, te manteremos atualizado.
Oops, aconteceu algo de errado ! Por favor, tente novamente mais tarde.
Desenvolvido by | Agência Ledo