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Aprenda a declarar o aluguel no imposto de renda

Silveira Imóveis • abr. 02, 2019

Estar em dia com as demandas e exigências do governo brasileiro é algo bastante complexo em suas mais diversas esferas, sobretudo quando pensamos em termos de taxas e tributações sobre a propriedade. Sendo assim, entender a importância de declarar aluguel no imposto de renda é essencial para não amargar uma bela dor de cabeça no futuro.

Muitas pessoas se esquecem desse item ou não sabem ao certo como fazer isso, o que pode acarretar em erros grandes na papelada ou, simplesmente, em não incluir adequadamente os valores de locação para o fisco. Confira o conteúdo a seguir e descubra como evitar que isso aconteça com você!

A importância de declarar aluguel no imposto de renda

Não é novidade para ninguém que, no primeiro semestre de cada ano, a grande maioria das pessoas com uma vida economicamente ativa precisa declarar o seu imposto de renda. O popular “ leão ” segue implacável, tributando os ganhos e rendimentos, que precisam ser adequadamente declarados para a Receita Federal.

No entanto, quem recebe dividendos oriundos da locação de uma propriedade pode ter muitas dúvidas quanto ao tema, até porque muita gente tem isso apenas como uma complementação financeira e as formas de recolhimento são diferentes entre inquilinos que sejam pessoas físicas ou que sejam pessoas jurídicas.

Ainda assim, é crucial tentar fazer a declaração dentro dos prazos adequados e sem cometer erros nas informações, mesmo que isso seja feito sem intenção de aumentar sua restituição, uma vez que os riscos de cair na malha fina estão cada vez maiores e a sonegação de imposto pode ser punida com multas nada discretas.

Imóvel de pessoa física alugado por pessoa jurídica

Tentar alugar um imóvel como pessoa física para uma pessoa jurídica é uma modalidade muito comum no Brasil e isso é encarado por muitas pessoas como uma forma bastante lucrativa e segura de obter renda passiva. Realmente, empresas, empreendimentos e estabelecimentos do gênero costumam pagar um pouco mais pela locação de uma unidade.

No entanto, esses dividendos precisam ser devidamente informados para a Receita Federal e, no caso de o inquilino ser uma pessoa jurídica, é justamente ele ou uma imobiliária escolhida para fazer a intermediação dessa relação quem terá a responsabilidade de fazer a retenção do Imposto de Renda, nesses casos diretamente na fonte.

Dessa maneira, o senhorio recebe o montante referente aos alugueis mensalmente, mas o valor já virá com o imposto deduzido, com o recolhimento do tributo retido à Receita Federal de acordo com a Tabela do IRRF vigente. O locatário deve enviar o extrato anual da locação e isso deverá estar na sua declaração, com dados consistentes e coerentes.

Imóvel de pessoa física alugado por pessoa física

Outra opção muito comum no mercado imobiliário brasileiro são os imóveis alugados de uma pessoa física para outra. Nesses casos, os rendimentos com os alugueis devem ser recolhidos pelo proprietário, por meio do famoso “carnê leão”. No último dia útil de todos os meses subsequentes ao recebimento, é preciso enviar as informações.

Felizmente, nos dias de hoje, fazer isso é muito mais simples, visto que o preenchimento do carnê leão pode ser feito digitalmente, com o auxílio de um software que fica disponível no site da Receita Federal. Ali, é fundamental informar os valores recebidos, assim como as deduções legais, para que o sistema calcule automaticamente o tributo ser pago.

Cumprido esse trâmite, na hora de declarar o seu imposto de renda anual, bastará fazer a importação das devidas informações diretamente do sistema. Se a Receita Federal questionar algum dado, é preciso fazer a apresentação de todos os comprovantes , portanto, em qualquer modalidade, é fundamental guardar os carnês impressos por pelo menos cinco anos.

Imóvel de pessoa jurídica alugado por pessoa física

Quando você é a pessoa jurídica e está locando o seu imóvel para uma pessoa física, é natural que tenha o auxílio de profissionais especializados para declarar aluguel no imposto de renda. Nesse caso, cada recebimento de aluguel efetuado deve ter a retenção de imposto de renda na fonte, como antecipação do tributo devido.

A data de vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento e, caso os valores sejam recebidos por meio de uma imobiliária, por procuradores ou por qualquer outra pessoa escolhida pelo senhorio, é considerada a data em que o arrendatário executou o pagamento, independentemente de quando for feito o repasse.

A responsabilidade da imobiliária de fazer a DIMOB

Você pode até não saber o que é DIMOB, mas essa sigla é muito importante para declarar aluguel no imposto de renda. Ela quer dizer “Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias” e deve ser obrigatoriamente entregue para a Receita Federal pela imobiliária que estiver intermediando a locação de uma propriedade.

Isso é fundamental, uma vez que o Fisco utiliza as informações contidas na DIMOB para fazer o cruzamento fiscal dos contribuintes. Quando os valores repassados estiverem discrepantes ou inconsistentes, as declarações ficam retidas na temida “malha fina” e há uma forte possibilidade de aplicação de multas ou juros sobre a diferença.

Por que uma imobiliária de qualidade é fundamental?

Depois de conferir todas essas informações, você já deve ter percebido que contar com a ajuda de uma imobiliária reconhecida no mercado e que tenha profissionais que o auxiliem em todos esses processos é fundamental. Você ganha muito mais segurança para ser um locador, assim como mais tranquilidade para receber os dividendos da locação.

Uma boa imobiliária servirá não apenas para intermediar o seu relacionamento com um eventual inquilino, como também para mediar a solução de qualquer problema e para enviar as suas informações com o máximo de precisão, evitando que sejam aplicadas multas ou penalizações que poderiam minar o seu orçamento.

Como você pode ver, declarar aluguel no imposto de renda é extremamente importante , o que justifica que ter o auxílio de uma imobiliária é bastante interessante para qualquer proprietário!

Gostou de aprender como declarar aluguel no imposto de renda? Quer contar com ajuda de um nome reconhecido no mercado imobiliário? Então não perca mais tempo e entre em contato com a Silveira Imóveis !

Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.


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