Um dos temas que mais gera discussões e polêmicas nas relações do mercado imobiliário é o reajuste de aluguel . Mesmo com a evolução do entendimento e da jurisprudência em função da Lei do Inquilinato, existem muitos questionamentos, o que torna fundamental a compreensão adequada entre as diferenças entre reajuste e revisão.
Ainda que sejam ações similares, elas não são exatamente idênticas e cada qual é aplicada em momentos distintos, de acordo e em sintonia com as prerrogativas do proprietário, os direitos dos inquilinos e o próprio texto da legislação vigente.
Confira o conteúdo a seguir e aprenda um pouco mais sobre esse assunto!
A lei 8.245 do ano de 1991 dispõe sobre a locação de imóveis urbanos e estipula muitas regras e normatizações que são essenciais e amplamente utilizadas até os dias de hoje. No mercado imobiliário, esse trecho da legislação brasileira ficou conhecida como Lei do Inquilinato e a sua compreensão é muito importante para inquilinos e proprietários.
Em seu artigo 17, a lei 8.245/91 estabelece ser livre a convenção de locação, mas o fato é que, embora no momento da assinatura do contrato tenda a existir um balanceamento entre os valores da prestação (cessão da posse da unidade) e da contraprestação (o pagamento do aluguel), esse equilíbrio pode se defasar com o passar do tempo.
O reajuste do aluguel, como o próprio nome já diz, nada mais é do que a atualização do valor em prazos que podem ser determinados pela lei ou especificados no contrato, sendo correspondente a um certo período. Logicamente, isso não pode ser feito de maneira aleatória e é preciso seguir um parâmetro bem definido para evitar problemas.
Normalmente, o índice mais usado no mercado imobiliário é o chamado Normalmente IGP-M, sigla que quer dizer Índice Geral de Preços do Mercado e que é calculado a partir da inflação e de alguns outros fatores. Também podem ser usadas outras opções, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).
Já a revisão do aluguel é diferente do reajuste e também é chamada de ação revisional. Ela pode ocorrer no caso de haver uma grande discrepância entre o valor praticado pelo mercado para aquele tipo de imóvel e o que está sendo pago pelo locatário. Vale lembrar que, ao contrário do que muitos pensam, as quantias podem ser revisadas para mais e para menos.
A revisão do aluguel pode ser realizada por meio de um acordo entre o inquilino e o locador. No entanto, em muitos casos, existe uma discordância e, se uma das partes não concordar com a medida, deve ser impetrada uma ação revisional judicial. Isso pode ser feito a cada três anos, tempo em que se estima que haja mudanças significativas no ramo.
Como você pôde ver, a revisão e o reajuste do aluguel são diferentes e cada um deve ser aplicado mediante determinadas situações.
Gostou de aprender mais sobre a revisão e o reajuste de aluguel ? Então deixe o seu comentário aqui no post!
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