Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional a penhora de imóveis de família do fiador, em caso de descumprimento contratual ou dívidas da locação. Isso facilitou para as duas partes - inquilinos e proprietários. Veja tudo sobre o assunto de forma simples e facilitada.
Para locar um imóvel é necessário que o inquilino apresente alguma forma de garantia. Seguro-fiança e título de capitalização são formas de garantia que vêm ganhando espaço, mas a modalidade "fiador" continua sendo a mais comum, especialmente quando o valor de aluguel é mais elevado.
O fiador é uma pessoa escolhida pelo inquilino, que aceita ficar responsável por assumir dívidas referentes ao descumprimento contratual, caso o locatário deixe de cumprir com suas obrigações financeiras. Ou seja, se o inquilino devolve o imóvel sem realizar os consertos previstos em contrato, deixa alguma dívida, ou não paga o aluguel, os valores serão cobrados do fiador.
Esse é o modelo de garantia mais utilizado, pois oferece a segurança financeira que se propõe ao proprietário e à imobiliária (se houver). E é uma garantia facilitada ao inquilino, pois tira a necessidade de contratar seguros por exemplo, que demandam investimento.
Entenda sobre as modalidades de garantia clicando aqui.
Estas outras garantias envolvem custos que muitas vezes dificultam ou impedem a locação. Já na escolha de um fiador esse problema não existe.
Antes, entendia-se que o direito à moradia se sobrepõe a qualquer outro (como o direito de restituição financeira, usando um imóvel de família para quitar a dívida). Então, era impenhorável qualquer imóvel familiar sobre dívida imobiliária.
Após as últimas decisões do STF, tornou-se constitucional a possibilidade de penhora de imóveis de família para restituir valores de locação. O que possibilitou mais segurança aos locadores, e pode vir a facilitar os processos contratuais.
Quando um inquilino não cumpre com suas obrigações legais (deixa dívidas no imóvel, não faz os reparos necessários, ou não paga o aluguel), o proprietário tem algumas opções de reaver seus valores, e uma delas é a garantia descrita em contrato. No caso de fiador, a garantia é a de que, uma outra pessoa está responsável pela dívida, além do locatário.
Ao escolher um fiador, o inquilino deve citar uma pessoa (que assinará o contrato) que tenha renda acima do valor do aluguel, e também imóveis quitados. Cada imobiliária exige isso de formas diferentes, mas sempre há a exigência, pois se o inquilino não tem como pagar, são os bens do fiador (ou acordo de quitação à vista com este) que garantem ao proprietário uma segurança financeira.
Ou seja, os primeiros passos para cobrar a dívida são: tentativa de acordo amigável ou judicial, penhora de outros bens e por último, a penhora de imóveis (demais imóveis, e somente em última opção a penhora de imóveis de família).
Leia mais sobre a impenhorabilidade de bens de família, e entenda em quais situações não é possível a penhora.
Quando um inquilino, seja ele comercial ou residencial, deixa uma dívida ou não cumpre com suas obrigações legais previstas no contrato de locação, o locador tem a opção de mover uma ação para reaver os seus valores, onde o juiz pode determinar a penhora de imóveis do fiador, se não houver outras possibilidades de quitação.
Depois da atualização do STF, o argumento de que os imóveis de família (moradia) se sobrepõem à prática financeira (congelamento de bens para quitar dívidas) começa a se tornar inválido, coisa que acontecia antes para “livrar” a penhora de imóveis do fiador.
As primeiras opções são acordos e ofertas de outros meios para quitação. Em último caso, a penhora é cogitada e pode ser executada, fazendo com que o imóvel familiar vá a leilão.
Quando o fiador concorda com os termos na assinatura de contrato, este se coloca disponível e assume por livre iniciativa toda e qualquer responsabilidade sobre dívidas. E isso já basta para a justiça agir como for preciso para cobrir as dívidas reclamadas.
Na prática, é muito difícil tirar um imóvel próprio e quitado de uma pessoa. Outras possibilidades sempre serão sugeridas e somente em último caso a penhora ocorre. A questão principal é a intenção dos devedores em realmente quitar a dívida para não chegar a esse extremo.
É muito mais seguro ao proprietário de imóvel a possibilidade de congelamento e penhora de bens de família do fiador. Pois caso o inquilino dê problemas financeiros, não sobrarão dívidas e custos para si.
Do outro lado da situação, o processo de locação ficou um pouco mais facilitado, pois muitas pessoas conseguem concluir seu processo de locação sem impasses e sem surpresas que encarecem a locação (caução, seguros, etc.), facilitando a movimentação no mercado imobiliário.
Como falamos, penhorar um imóvel familiar, por qualquer motivo, na prática não é tão comum. Voltando especificamente para este tema (penhora de imóveis familiares para quitar dívidas de locação), tirar um imóvel de terceiro seria ainda mais longe da realidade.
É possível e está na lei, mas não é a prática que a justiça espera ter. A questão aqui é que, com essa abertura, a aprovação de locações fica mais facilitada, e gera maior segurança a todos (mesmo que na realidade seja muito difícil que uma dívida seja alta a ponto de precisar da penhora).
Quando falamos sobre todos esses pontos, a impressão que fica é a de que o processo de locação é tão burocrático e cheio de possibilidades de erro, que quase desanima os locadores e locatários.
Mas, a atualização da constituição e o encontro de novas brechas não se trata apenas de restituir valores a todo custo. E sim da facilitação do acesso à locação, moradia e empreendedorismo. Proporcionar um processo ágil e menos custoso aos locatários que buscam abrir negócios e girar a economia, assim como aos candidatos à moradia no caso da locação residencial.
Isso pode ser um grande facilitador na hora da locação, e uma mudança significativa para o mercado imobiliário. Se você precisa da ajuda de uma imobiliária em Brasília, entre em contato com a gente!
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