No contrato de locação , uma das principais dúvidas trata da responsabilidade sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel alugado. Vale lembrar que a quitação do tributo é obrigatória e deve ser feita anualmente, seguindo o calendário divulgado pelo município.
Essa é uma despesa importante que deve fazer parte do planejamento financeiro das partes, então, compreender quem é o responsável por arcar com o custo se torna essencial para não ter imprevistos.
Por isso mesmo, a seguir, esclarecemos quais são as regras sobre o pagamento desse imposto. Confira!
A lei do inquilinato ( Lei n. 8.245/1991 ) regulamenta a locação e as regras que devem ser observadas ao definir as obrigações das partes. De acordo com ela, cabe ao dono do imóvel arcar com os impostos e taxas, salvo nos casos em que o contrato dispor de modo contrário.
Isso significa, basicamente, que a obrigação de quitar o IPTU de imóvel alugado será da pessoa indicada no contrato de locação, podendo ser o inquilino, o proprietário ou, até mesmo, a imobiliária responsável.
Na prática, o mais comum é que essa obrigação seja repassada ao inquilino. Porém, cumpre destacar que, nos casos em que o contrato não trouxer regras sobre o assunto, caberá ao proprietário quitar a obrigação, tendo em vista que essa é a norma indicada na lei do inquilinato.
O recolhimento do tributo deve ser feito de acordo com as condições ofertadas pela prefeitura. É comum que seja ofertada uma opção de pagamento à vista, com desconto, ou parcelado. Aqui, o ponto de atenção é que nos casos em que a obrigação é repassada ao inquilino, o valor cobrado deve ser o mesmo pago pelo proprietário.
Por exemplo, quitar o IPTU do imóvel alugado à vista com desconto e cobrar o valor cheio do inquilino ao oferecer o parcelamento do montante com pagamento mensal junto ao aluguel é uma prática considerada ilegal.
Além disso, quando é definida a responsabilidade do inquilino em relação ao recolhimento do tributo, mas ele deixa de pagar os valores, é considerado inadimplência do contrato.
Sempre que a obrigação for repassada ao inquilino é importante ter uma boa gestão de pagamentos e conferir se ele quitou os valores devidos. Em caso de inadimplência, é possível usar as medidas de cobrança extrajudiciais e judiciais, buscando a regularização da dívida. Por ser uma prática que configura descumprimento do contrato, cabe até mesmo a ação de despejo nesses casos.
Um ponto importante é lembrar que caso o município entre com uma ação de execução em relação ao IPTU, o proprietário será o réu. Isso acontece porque, pela legislação tributária, essa obrigação não pode ser repassada a terceiros.
Assim, após regularizar a dívida, o dono do imóvel terá direito a entrar com uma ação de regresso — um processo para cobrar os valores gastos em decorrência do descumprimento da obrigação do inquilino.
Também é importante lembrar que as dívidas decorrentes do IPTU podem levar o imóvel à leilão, então é essencial acompanhar o cumprimento dessa obrigação para não ter prejuízos por causa de ações de execução ou da penhora do bem.
Pronto! Agora que você já sabe como funciona o pagamento de IPTU de imóvel alugado , fica mais fácil verificar o contrato e garantir o cumprimento das obrigações. Para auxiliar, conte sempre com o suporte de uma imobiliária de confiança para fazer a gestão dos contratos.
Então, gostou do conteúdo? Se você quer saber mais sobre o assunto, aproveite para aprender mais sobre as regras de cobrança de IPTU e do condomínio !
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