O responsável pela gestão fiscal de imóveis precisa estar atento à uma série de regulamentações. Por isso, nesses casos, a imobiliária pode ser de grande ajuda na garantia de que suas obrigações fiscais relacionadas ao seu imóvel sejam atendidas.
Para empresários do ramo de locação de imóveis é imprescindível estar atento às diversas regras e condições atreladas ao empreendimento.
Sendo assim, é importante se organizar, planejar e estar alinhado às exigências do governo, no que se refere à impostos e declarações fiscais. Para este cenário, aqui, na Silveira Imóveis, prestamos assistência nos serviços de gestão fiscal de imóveis aos nossos clientes proprietários de imóveis comerciais ou residenciais em Brasília.
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A Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias (Dimob) se trata de uma tributação exigida pela Receita Federal. Assim, é determinado que seus dados sejam apresentados anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se referem as informações.
A Dimob deve ser declarada por todas as pessoas jurídicas (PJ), que comercializam imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina a normativa Nº 1115.
A organização e atenção com os prazos durante a gestão fiscal de imóveis é extremamente importante. Em caso de atrasos na apresentação da Dimob, por exemplo, o proprietário do imóvel fica sujeito à multa, podendo ser intimado para prestar esclarecimentos perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os valores das penalizações são condicionadas aos seguintes critérios: por apresentação extemporânea, atrasos nas entregas e pelo não cumprimento de obrigação acessória. Ou seja, nesse caso, que contenham informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Sendo assim, uma imobiliária especializada no processo de gestão fiscal de imóveis possui papel fundamental para auxiliar o empresário nesse sentido. Sem preocupações com detalhes burocráticos, que estarão corretamente sendo cuidado por especialistas.
Algumas modificações foram implementadas pela Receita Federal, a fim de aperfeiçoar o processo da declaração. Sendo assim, foi lançado no fim de 2010 a nova versão do Programa da Dimob.
Ou seja, a Instrução Normativa Nº 1.115 , permite o formato digital, mediante a assinatura digital do responsável. Além disso, todas as contribuições apresentadas à Receita Federal a partir de janeiro de 2011, inclusive as em atraso (de 2010), devem ser geradas por meio desse novo modelo.
O Programa, além de possibilitar a digitação da documentação, ainda permite a importação de dados a partir da geração de um arquivo. O método tende a facilitar o procedimento e visualização de informações importantes em relação ao imóvel. As instruções de preenchimento Dimob e consultas de documentação podem ser consultadas diretamente no site da RF. A Silveira Imóveis inclui assessoria especializada para que todos esses procedimentos sejam seguidos corretamente, de acordo com todas as especificações do governo.
Outro ato que faz parte da gestão fiscal de imóveis é o Carnê-Leão, um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (IR) feito pelo contribuinte. Nesse caso, o Ministério da Economia orienta que a formalização da documentação seja disponibilizada com os rendimentos para inclusão da tributação. As informações devem ser encaminhadas ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com pagamento de tributação sendo realizado diretamente pelo proprietário do imóvel.
Segundo instruções atualizadas em 2020 pelo Ministério da Economia, os rendimentos em moedas estrangeiras, por exemplo, devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América: “Valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento”, relata o guia.
O Carnê-Leão também possui uma versão digital atualizada pela RF em dezembro de 2019. O programa foi desenvolvido em java, formato com linguagem de programação, que permite o uso em qualquer sistema operacional. Para isso, algumas orientações devem ser seguidas:
Conforme determinação da Receita Federal, o imposto relativo ao carnê-leão deve ser calculado de acordo com a aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento, sobre o total recebido no mês.
A regulamentação da RF afirma ainda, que: “a determinação da base de cálculo está sujeita à incidência mensal do imposto, quando não utilizados para fins de retenção na fonte, podem ser deduzidos, observados os limites e condições fixados na legislação pertinente”. A tabela progressiva mensal para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2019, durante os meses de janeiro a dezembro, é:
Como podemos observar, os processos são específicos e possuindo muitos detalhes com regras e exceções. Para isso, uma imobiliária especializada em gestão fiscal de imóveis se torna ideal para facilitar e desburocratizar todos esses passos.
De acordo com especialistas da Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais (MG), a Retenção de Imposto de Renda (IRRF) sobre aluguéis para PJ deve reter o IR de aluguel antes do pagamento. Ou seja, o responsável pela gestão fiscal de imóveis deve estar atento a essas questões.
Se trata, no caso, de uma obrigação tributária, recolhida pelo governo Brasileiro. O não cumprimento dessa declaração também está passível de multas e penalizações. Por isso a importância de gestão fiscal de imóveis realizada por imobiliárias. O serviço consiste em justamente ter o controle de todas essas exigências, para que todas sejam cumpridas no prazo e de maneira correta.
Em conformidade com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o cálculo referente a esse tributo das pessoas jurídicas é baseado no lucro presumido que cumprirem o parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981 , estipulado em 1995.
Nele, “estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”.
Entretanto, a entidade afirma em sua regulamentação, que a exceção não é aplicada às PJs que distribuírem parcela ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Nesse caso, com um montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Esta exceção não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
A Receita Federal exige que a apresentação da tributação seja apresentada em forma de recibo, contendo as seguintes informações:
Na Silveira Imóveis, seus clientes são assessorados devidamente, com a contabilização, sendo providenciado corretamente todas as etapas e descrições exigidas.
Como visto ao decorrer deste texto, são muitos os detalhes que envolvem a gestão fiscal de imóveis
. O proprietário de empreendimentos imobiliários precisa estar atento às regulamentações, para que haja apenas lucro e não seja necessário lidar com complicações.
A Silveira Imóveis possui um serviço eficiente no que se refere à gestão fiscal de imóveis. A imobiliária se responsabiliza por emitir anualmente a Dimob do contratante, mensalmente o carnê-leão e ainda administrar a Retenção de Imposto de Renda sobre aluguéis para PJ. Quer saber mais como podemos lhe ajudar? Basta entrar em contato
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