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Documentos para aluguel: saiba quais os necessários aqui!

Silveira Imóveis • dez. 09, 2019

O contrato é fundamental para ter segurança na locação, mas antes de assiná-lo é importante fazer uma análise dos documentos para aluguel, a fim de ter mais tranquilidade. Esse cuidado permite avaliar se as partes têm condições de assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes do negócio, reduzindo os riscos de inadimplência.

São necessários documentos diferentes em caso de locação envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, além de particularidades referentes à comprovação de renda e às garantias contratuais.

Para esclarecer o assunto, trouxemos uma lista com os documentos que devem ser avaliados no contrato de locação. Continue a leitura e se informe!

Quais são os documentos para aluguel de imóvel?

A documentação necessária varia de acordo com as partes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, e a modalidade de garantia escolhida. A seguir, explicamos o que é exigido em cada situação.

Documentos do proprietário

O proprietário do imóvel deve apresentar alguns documentos para demonstrar que ele tem o direito de locar o bem e garantir a regularidade do negócio. No entanto, a lista de exigências varia, se o locador for pessoa física ou jurídica.

Pessoa física

Se o proprietário é pessoa física, a lista de documentos para o contrato de locação é esta:

  • documento de identificação com foto (RG, carteira de habilitação, de trabalho etc.);
  • número do CPF;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de propriedade ou domínio do imóvel.

Pessoa jurídica

Nos casos em que o imóvel locado pertence a uma pessoa jurídica, são exigidos estes documentos:

  • cópia do contrato ou do estatuto social, com todas as alterações;
  • cópia do CNPJ e da inscrição estadual, se houver;
  • comprovante de propriedade ou domínio do imóvel.

Documentos do inquilino

A documentação do inquilino é importante para a análise de crédito e a regularidade do contrato. Da mesma forma que acontece com o proprietário, a lista varia se ele é pessoa física ou jurídica.

Pessoa física

Quando o inquilino é pessoa física, é comum que sejam exigidos os seguintes documentos para aluguel :

  • documento de identificação com foto;
  • número do CPF;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, união estável etc.);
  • comprovante de rendimentos.

Se o inquilino for casado ou viver em união estável, é necessário apresentar os mesmos documentos do cônjuge ou companheiro. Aqui, uma dúvida comum é como pode ser feita a comprovação de renda, principalmente para quem não tem emprego formal. Veja uma lista dos itens que podem ser apresentados para isso:

  • holerites ou contracheques;
  • cópias do pró-labore;
  • declaração do Imposto de Renda;
  • extratos bancários;
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore);
  • comprovantes de recebimento de benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença etc.).

A renda comprovada deve ser superior a 3 meses de aluguel e demais encargos da locação. Em caso de dúvidas, consulte a imobiliária responsável, que poderá indicar os documentos que podem ser apresentados para esse fim.

Pessoa jurídica

Muitas vezes, quem aluga o imóvel é uma pessoa jurídica, principalmente nos alugueis comerciais. Nesses casos, é necessário avaliar a seguinte documentação:

  • cópia do contrato ou do estatuto social, com todas as alterações;
  • cópia do CNPJ e da inscrição estadual, se houver;
  • documento de identificação e CPF do representante legal;
  • comprovante de residência do representante;
  • informe de rendimentos da empresa;
  • balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
  • balancete mais recente.

Se o contrato social não trouxer especificações a respeito dos poderes dos representantes legais, é preciso apresentar uma procuração específica com permissão para assinar a locação em nome da empresa.

Documentos do fiador

Se a garantia escolhida for a fiança, é preciso apresentar alguns documentos do fiador para avaliar se ele será aceito. Caso seja pessoa física, são exigidos os mesmos documentos solicitados ao inquilino, com dois adicionais:

  • matrícula de imóvel em seu nome, com a certidão de ônus reais demonstrando que não há pendências;
  • cópia do último carnê de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel.

Nos casos em que o fiador é pessoa jurídica, é preciso apresentar o contrato social da empresa, contendo cláusula específica permitindo a concessão de fiança para terceiros. Vale ressaltar que o fiador também deve comprovar renda superior a 3 vezes o valor do aluguel, da mesma forma que acontece em relação ao inquilino.

Contudo, vale lembrar que o contrato pode ser feito com outras modalidades de garantia, principalmente porque nem sempre é fácil encontrar uma pessoa que cumpra todos os requisitos e esteja disposta a assumir o papel de fiador. As outras opções são:

  • caução;
  • seguro-fiança ;
  • cartão de crédito;
  • título de capitalização.

Como uma imobiliária pode auxiliar com a documentação?

Como vimos, a lista de documentos para aluguel de imóvel é bastante extensa e pode variar de acordo com as partes. Desse modo, é importante contar com suporte profissional de uma imobiliária para definir qual a documentação necessária e garantir uma análise correta de todos os itens.

Além disso, o contrato de locação deve ser feito observando as disposições legais para trazer segurança para as partes e evitar erros que podem resultar em prejuízos. As imobiliárias contam com suporte jurídico especializado para elaborar e analisar toda a documentação do negócio, assim, você terá certeza de que está tudo de acordo com a lei.

Caso surja algum problema na avaliação de documentos, os profissionais podem indicar as soluções mais adequadas, prestando o auxílio necessário para que as partes não precisem lidar com os trâmites burocráticos.

Outro ponto importante é o suporte na definição da garantia contratual. Existem requisitos importantes que devem ser observados para que elas sejam utilizadas. Desse modo, o conhecimento técnico e a experiência da imobiliária proporcionarão mais segurança tanto para o proprietário quanto para o inquilino.

Após a entrega de todos os documentos para aluguel , a imobiliária fará a análise para verificar se existe alguma irregularidade. Se não houver pendências, o contrato será preenchido com todas as informações e, depois, será assinado pelas partes.

Então, gostou dessas dicas? Se você está em busca de suporte para a locação de imóveis e deseja ter mais segurança ao lidar com os contratos, entre em contato conosco e descubra como a Silveira Imóveis pode ajudar!

Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.


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