A garantia na locação de imóveis existe para que o proprietário tenha segurança em relação ao recebimento dos aluguéis, então é um ponto essencial no contrato. No entanto, está cada dia mais difícil conseguir fiadores, então o depósito caução vem se tornando uma alternativa mais viável, mas que ainda gera muitas dúvidas.
Como a legislação traz regras específicas que devem ser observadas nos contratos, é essencial entender como funciona essa garantia e os seus requisitos para evitar irregularidades.
Exatamente por isso, esclarecemos as 3 principais dúvidas sobre o depósito caução. Continue a leitura e se informe!
No depósito caução o inquilino deposita um valor convencionado no contrato antes de receber as chaves do imóvel, a fim de garantir a quitação da dívida em caso de inadimplência e outras despesas que possam surgir. Ou seja, a finalidade é evitar prejuízos ao proprietário.
Essa é uma ótima alternativa para quem não tem condições de encontrar uma pessoa que cumpra os requisitos para ser fiador e queira assumir essa responsabilidade. Além disso, ela oferece vantagens, tendo em vista que o inquilino pode reaver todo o dinheiro ao final, caso cumpra o contrato.
O primeiro requisito para essa garantia é observar o limite de valor imposto pela Lei do Inquilinato : a caução deve ser equivalente a, no máximo, 3 aluguéis convencionados no contrato e durará o mesmo tempo que a locação, inclusive em caso de renovação.
Outro ponto importante é que isso deve ser feito em uma conta poupança, aberta em conjunto com o locador. Além de ser a forma prevista na Resolução 9/1979 do Banco Nacional de Habitação, ela proporciona mais segurança.
Quando o valor é depositado diretamente em uma conta do proprietário, se ele não tiver disciplina e gastar os valores, podem surgir dificuldades para devolver o dinheiro ao inquilino. Além disso, ao reaver os valores é preciso observar as atualizações da poupança.
No final do contrato o valor é restituído ao inquilino com os rendimentos obtidos. No entanto, caso tenha alguma pendência em relação ao pagamento do aluguel ou às condições do imóvel, o depósito da caução será usado para cobrir os valores devidos. O saldo poderá ser sacado mediante concordância do inquilino e do proprietário ou através de sentença judicial.
Após descontar o valor necessário para quitar a dívida, o eventual saldo remanescente deve ser devolvido ao inquilino. Por outro lado, caso a caução não seja suficiente para cobrir os prejuízos, o proprietário terá o direito de cobrar os valores por todos os meios legais, inclusive em ação judicial de cobrança.
Apesar de trazer segurança para as partes, nem sempre a caução é viável devido ao investimento necessário, já que o inquilino precisará dispor de um valor equivalente a 3 meses de aluguel, enquanto também lida com outras despesas relacionadas à mudança.
Assim, depois de conhecer as regras sobre o depósito caução, vale a pena avaliar também as outras modalidades de garantia, como o fiador, o seguro fiança ou títulos de capitalização, a fim de encontrar a mais adequada de acordo com as condições da parte.
Então, esclareceu as suas dúvidas sobre o assunto? Aproveite para compartilhar o conteúdo nas suas redes sociais! Assim, os seus amigos também aprenderão como funciona essa modalidade de garantia!
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