O contrato de aluguel é um documento essencial nas locações de imóvel , pois é ele que define todas as obrigações das partes e serve como prova do que foi acordado. Então, é importante ter alguns cuidados na sua elaboração, como a definição de garantias e multas em caso de descumprimento, além de seguir às regras previstas na Lei do Inquilinato ( Lei n.º8.245/1991 ).
Porém, é comum que surjam dúvidas a respeito do contrato, principalmente sobre como funcionam as cláusulas e os itens que podem ser previstos nesse documento, afinal, mesmo sendo um acordo entre as partes, a lei traz alguns limites sobre o que pode ser feito .
Pensando nisso, pretendemos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais!
O valor do aluguel pode ser reajustado anualmente , de acordo com o índice de correção apontado no contrato, como IGP-M, IPCA etc. Aqui, vale destacar que a lei não determina o índice que deve ser adotado, dando mais liberdade para as partes.
Contudo, não é possível determinar um valor fixo — por exemplo, 5% de aumento a cada 12 meses — ou prever que esse reajuste acontecerá em período inferior a um ano de contrato.
Além disso, após o término do período acordado no contrato também é possível renegociar os valores para ajustar o aluguel ao preço de mercado. Nesse caso, não existem limites, cabendo às partes conversar e entrar em um acordo sobre o novo valor, mas o proprietário deve informar o inquilino com, no mínimo, 6 meses de antecedência.
Os contratos de locação podem exigir garantias para o proprietário, em caso de inadimplência do inquilino . As formas de garantia mais comuns, são:
Um ponto importante é que só é possível exigir um tipo de garantia, sendo proibida a cumulação. Além disso, caso a locação não esteja garantida, o aluguel pode ser cobrado adiantado, devendo ser pago até o sexto dia útil do mês.
Também podem ser cobrados juros e multa em caso de atraso no pagamento. A multa não pode ser superior a 20% e os juros devem ser de 1% ao mês ou proporcionais (0,033% ao dia).
De acordo com a Lei do Inquilinato, é responsabilidade do locador o pagamento do IPTU e taxas do imóvel, além do seguro contra incêndio, salvo disposição em contrário no contrato de aluguel.
Ou seja, a lei permite que as partes entrem em acordo sobre os impostos e taxas do imóvel, que poderão ser repassadas ao inquilino . Essa, inclusive, é uma prática bastante comum nas locações, mas deve ser conversada com o locatário para que ele compreenda todos os valores envolvidos no contrato e esteja citado no contrato de aluguel.
Essa é uma dúvida comum quando se fala em locação de imóvel, mas é preciso ter atenção às regras. Apesar de não ser possível proibir os animais em condomínios, nas convenções ou regimentos internos, o proprietário do imóvel pode se recusar a alugar para pessoas que tenham pets .
Isso acontece porque o locatário não tem o direito de propriedade sobre a casa, portanto, quando o dono proíbe os animais de estimação ele não está interferindo nos direitos do inquilino, apenas está limitando o uso do seu imóvel para fins de locação.
As partes podem negociar a vigência do contrato de aluguel , mas caso o locatário permaneça no imóvel após o vencimento, sem a oposição do proprietário, a locação será considerada prorrogada por prazo indeterminado.
Nesse caso, se o contrato tinha prazo de 30 meses ou mais e foi prorrogado, o proprietário poderá reaver o imóvel a qualquer tempo, devendo notificar o inquilino e conceder o prazo mínimo de 30 dias para desocupação.
Se o prazo do contrato era inferior a 30 meses, as regras são diferentes. O dono só poderá retomar o imóvel em situações específicas previstas no art. 47 da Lei do Inquilinato, por exemplo:
Pelas condições para rescisão do contrato após o vencimento, uma prática comum é fixar o prazo de 30 meses, definindo o período mínimo de 12 meses de vigência para que ele possa ser encerrado sem o pagamento de multa pela outra parte.
É muito comum que o contrato de aluguel estipule o pagamento de multa em caso de descumprimento do que foi acordado por uma das partes. Isso pode acontecer por diversos motivos:
A multa deve ser prevista para as duas partes e, geralmente, é estipulada no valor de 3 aluguéis, sendo cobrada de forma proporcional ao tempo que falta para terminar o contrato.
Pronto! Agora você já sabe a resposta para as principais dúvidas sobre contrato de aluguel. Para evitar erros, conte com uma imobiliária de confiança que tenha um departamento jurídico, assim você garante um documento bem elaborado para a locação do seu imóvel.
Então, gostou da lista que preparamos? Se você tem um imóvel disponível para locação e quer alugá-lo de forma segura, entre em contato com a gente e conheça as soluções da Silveira Imóveis!
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