A pandemia do coronavírus trouxe uma novidade positiva para quem precisa realizar o registro de imóveis. Agora o procedimento pode ser feito no formato online.
Entre os meses de maio a julho, os registro de imóveis de compra e venda cresceram em 43%. De acordo com informações do Colégio Notarial do Brasil (CNB) para a Agência Reuters, o crescimento se deu após ocorrer a regulamentação das transações por meio eletrônico no Brasil, devido a pandemia do coronavírus, em 12 de junho.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir que escrituras públicas e procurações fossem feitas no formato remoto. Podendo ser realizada por videoconferência, na plataforma e-Notariado. Dessa forma, com essa facilidade os números acabaram crescendo.
Para se ter ideia, em maio, o número de escrituras de compra e venda dos imóveis eram de 63.248. Já no mês de julho passou para 90.314, com crescimento em todos os Estados. Entre os locais com maior crescimento estão: Amapá com 1.100%; Amazonas com 147%; Alagoas com 89%; Maranhão, Roraima e Sergipe com 84% e Ceará com 75%.
Para quem deseja fazer o registro de imóveis de forma online é necessário acessar o portal “Escritura Simples” ou baixar o aplicativo no celular. O site foi desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), a entidade responsável por representar os tabelionatos de notas.
Por meio do portal ou aplicativo, é possível fazer o pedido da escritura imobiliária. É necessário preencher os dados solicitados do imóvel, do vendedor e de quem pretende comprar.
Depois de entregar os dados pelo Escritura Simples, as certidões e emissões das guias de pagamento vão ser providenciadas ao cidadão. Será fornecido um número, para acompanhar a solicitação pelo portal.
Logo após a verificação dos dados, o tabelião responsável deve entrar em contato com quem solicitou a escritura. Neste contato será passada as orientações para dar sequência no procedimento.
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