Todo começo de ano é a mesma coisa: devemos separar nossa documentação financeira para preparar a declaração de Imposto de Renda, que costuma ter prazo máximo de entrega até o final de abril. Mas quem tem imóveis locados costuma ficar em dúvida sobre como declarar aluguel . A operação não é difícil, mas tem algumas particularidades.
Vamos oferecer as principais orientações para que você insira corretamente esses rendimentos em sua declaração. Afinal, ela é obrigatória e, se não for feita, põe em risco o proprietário de cair na malha fina. Acompanhe conosco e tire as suas principais dúvidas!
Na maioria dos casos, os questionamentos são referentes à área em que se deve declarar aluguel e como fazer isso no caso de o imóvel ter mais de um proprietário. Confira as nossas respostas às principais perguntas sobre o tema!
Esse costuma ser o principal questionamento dos proprietários de imóveis. Se é o seu caso, a operação é simples. Basta acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e informar nela os rendimentos mensais da locação. A comissão paga à imobiliária que presta o serviço para você pode ser deduzida do valor, devendo ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 71 — “administrador de imóveis”.
Há mais algumas contas que podem ser deduzidas do valor tributável, caso elas tenham sido pagas exclusivamente pelo proprietário do imóvel. Estão entre elas os impostos e taxas que incidem sobre o bem, os custos com a cobrança ou o recebimento dos valores da locação e as despesas de condomínio.
Quando os bens são resultantes de casamento em regime de comunhão total, são direitos comuns. Assim, os valores provenientes de locação de imóveis podem ser tributados pelo cônjuge, dividindo o rendimento em 50%, ou para apenas um dos cônjuges.
Valores abaixo de R$28.559,70 (dados de 2018) são dispensados de fazer o ajuste anual da declaração de Imposto de Renda. Como a locação é um rendimento tributável, está inserida nessa regra.
Declarar aluguel , como dissemos, tem algumas particularidades. Por exemplo, nos casos em que o bem é alugado para pessoa jurídica, é a imobiliária ou o inquilino que fará a retenção na fonte, ou seja, você recebe o valor já com o IR deduzido. Portanto, na hora de fazer a sua declaração, deverá receber o extrato anual da imobiliária ou do inquilino para usar as informações corretamente.
Se a transação ocorrer entre pessoas físicas, o proprietário do imóvel é o responsável por recolher o imposto mensalmente, usando o carnê-leão. Isso deve ser feito até o último dia útil de cada mês por meio de um sistema eletrônico disponibilizado no site da Receita Federal.
É preciso informar o valor do aluguel e as deduções legais. O imposto a pagar será calculado automaticamente e informado pelo software. Com isso, na hora de declarar o IR, os dados poderão ser importados do sistema.
Não se esqueça de guardar por até cinco anos todos os documentos referentes à locação do imóvel, incluindo as informações sobre pagamento. Assim, se houver algum questionamento por parte do Leão, você terá os comprovantes em mãos.
Não apenas os proprietários que devem fazer a declaração de renda para a Receita Federal. Imobiliárias, construtoras e incorporadoras também devem apresentar a Dimob (Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias) todos os anos. Nela, são feitas as prestações de contas de todas as negociações feitas no ano anterior.
É preciso dar atenção a esse documento, pois é a partir dele que o Leão faz o cruzamento de dados informados pelo proprietário do imóvel na declaração do Imposto de Renda com o das empresas que o administram.
Declarar aluguel pode ser menos difícil do que parece, se você seguir as orientações apresentadas. É importante que todos os documentos sejam devidamente arquivados para que você não corra o risco de cair na malha fina.
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