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Atenção com o Leão: 4 dúvidas na declaração do imposto de renda de imóveis alugados

Silveira Imóveis • jan. 25, 2021

Declaração de imposto de renda de imóveis, recolhimentos mensal e anual, carnê-leão… São muitas dúvidas, muitos detalhes e pouco tempo para executar! Veja aqui tudo sobre o carnê-leão e torne a sua rotina mais automática.

Fazer a declaração do imposto de renda de imóveis alugados é uma obrigação para quem se dedica a esse tipo de investimento. É muito importante se atentar aos valores, pois eles podem se tornar uma dor de cabeça se não forem declarados de forma correta, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina da Receita Federal. 

O Carnê-leão é sua principal ferramenta nesses casos, então não esqueça dele no momento de fazer sua Declaração de Imposto de Renda.

O recolhimento do imposto sobre a receita de aluguel de imóveis é feito e deve ser pago mensalmente, por meio do carnê leão. Se por algum motivo isso não for feito, o contribuinte pode optar por atualizar os pagamentos antes de entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Primeiros passos para fazer a Declaração do Imposto de Renda

A declaração do imposto de renda em 2021 deverá ser feita até o dia 30 de abril. Para aqueles que vão fazer a declaração do imposto de renda de imóveis alugados, é indicado conhecer todos os detalhes, para não confundir os valores que precisam estar inclusos nas informações que serão encaminhadas para a Receita Federal.

É importante lembrar que a declaração do imóvel é feita separadamente da declaração dos rendimentos com o aluguel. E, além disso, se valores como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) forem pagos pelo proprietário do imóvel, ele pode subtrair esses valores no momento de fazer a declaração, segundo informações publicadas pelo Valor Investe

Para começar a fazer sua declaração de imposto de renda reúna os seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de consultas médicas (quando houver), pagamento de faculdade, de bens e investimentos e informes com rendimentos. Você também vai precisar acessar o site da Receita Federal, é lá que vai encontrar o programa ou aplicativo para esse tipo de serviço, pois atualmente todo o processo é feito de forma online. 

Como declarar o aluguel de pessoa física

Quando um imóvel de uma pessoa física é alugado para outra, a declaração de imposto de renda deve ser feita pelo proprietário do imóvel, por meio do programa carnê-leão, um recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda de pessoa física para quem tem imóveis alugados. 

O carnê-leão pode ser acessado no site da Receita Federal , onde estão todas as orientações com o passo a passo para ser baixado no seu dispositivo. Aqui o contribuinte vai emitir um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que gera automaticamente o valor que deve ser pago com base nos dados inseridos. 

Se o contribuinte deixar de efetuar o pagamento na data indicada o mesmo sistema faz a atualização de valores, com o acréscimo de juros, que normalmente são cobrados com base na taxa Selic , segundo informações do site da Receita Federal

Mesmo os investidores que entram na faixa de isenção, ou seja, receberam um aluguel mensal de até R$ 1.903,98 por mês, precisam declarar a renda que obtiveram por meio do aluguel de imóveis. Isso é necessário porque esse valor é somado com as outras possíveis rendas tributárias do contribuinte. 

No momento em que for fazer a Declaração do Imposto de Renda de imóveis alugados, no programa acessado no site da Receita Federal, você deve encontrar e preencher o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, você pode adicionar as informações manualmente, ou importar os dados por meio do programa do carnê-leão, o que pode facilitar bastante a vida do contribuinte. 

Na hora de preencher seus dados e, principalmente, a parte de valores, você precisa prestar muita atenção para informar esse montante corretamente.

Se você for o responsável pelo pagamento de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e taxa cobrada pela imobiliária que administra seu imóvel, também deve incluir esses valores na sua declaração, mas não no mesmo local em que declara o aluguel do imóvel.

Como declarar o aluguel de pessoa jurídica 

O valor de isenção para declaração de imposto de renda de imóveis alugados para pessoa jurídica também é de R$ 1.903,98 mensais. Isso quer dizer que se você recebe este valor ou menos, não há necessidade de declarar a quantia que recebe como aluguel.

No entanto, se você recebe aluguel de pessoa jurídica e o valor superar a taxa de isenção, o que deve fazer é declarar esse valor ao preencher o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Novamente aqui você precisa importar os dados do carnê-leão para o programa de declaração de imposto de renda que baixou no site da Receita Federal. E lembre-se, se trabalhar com imobiliária, você pode excluir as taxas administrativas cobradas pela mesma, além do IPTU. 

Aqui também é importante lembrar que apesar de você não precisar informar os rendimentos da locação de propriedades, ainda assim, precisa incluir esses valores recebidos na sua declaração. Essa renda, que é proveniente de aluguéis de imóveis, será somada aos demais rendimentos que você obteve durante o ano anterior. 

Como declarar pagamentos feitos à imobiliária?

Uma boa dica é contar com a ajuda de uma imobiliária para alugar seus imóveis, uma vez que isso traz mais praticidade para o proprietário, sem contar os riscos de alugar um imóvel por conta própria. 

Aqui é importante ressaltar que esse segmento envolve muitas questões burocráticas, então ter o apoio de profissionais especializados e experientes é o primeiro passo para conseguir um inquilino de forma rápida e sem incômodos. 

A imobiliária vai te oferecer prestação de assessoria jurídica, ampla experiência de mercado, vistoria contínua dos imóveis, intermediação nas negociações, economia em processos burocráticos, entre outros.

Quando você contrata uma imobiliária para cuidar dos seus imóveis, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa administrativa, que deve constar na sua declaração de imposto de renda. 

Esse valor pode ser deduzido do montante declarado no rendimento de aluguéis e informado na ficha de “Pagamentos e Doações”, normalmente utilizando o código 71 – Administrador de imóveis. 

A imobiliária jamais deve ser declarada como fonte pagadora de aluguel. A informação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que é a inquilina do imóvel. 

Nós aqui da Silveira Imóveis sempre auxiliamos nossos clientes com estes processos.

Quais taxas podem ser descontadas do aluguel

Ao fazer a declaração do imposto de renda de imóveis alugados você também pode deduzir algumas taxas do valor do aluguel que está sendo informado. Um exemplo é o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), quando esse valor for exclusivamente pago pelo proprietário do imóvel. 

Outra taxa que pode ser deduzida do valor de aluguel declarado é a comissão cobrada pela imobiliária que faz a gestão do seu imóvel. Como citada no item anterior, ela deve ser informada na ficha “Pagamentos e Doações”, informar o código 71, junto com o nome da imobiliária e seu CNPJ. 

Normalmente taxas como de condomínio ou benfeitorias não podem ser deduzidas, mesmo sendo pagas pelo locador. E lembre-se de conferir todas as informações antes de encaminhar sua declaração para a Receita Federal, seu inquilino e a imobiliária também estão fazendo a declaração, e, qualquer discordância no valor pode trazer dor de cabeça não apenas para você. 

Se recebo mais de um aluguel, devo somar para saber se pago carnê-leão?

Como comentado no início, o carnê-leão é um recolhimento do IR obrigatório para quem tem rendimentos como pensão alimentícia, para quem trabalha sem carteira assinada (autônomos e profissionais liberais, por exemplo), e para aquelas pessoas que investem em imóveis para locação. 

Se você é proprietário de dois imóveis ou mais, e, eles estiverem alugados, precisa somar o valor de todos os aluguéis arrecadados mês a mês e informar o total desses valores também por meio do carnê-leão. Lembrando que ele é disponibilizado pelo sistema da Receita Federal

Conclusão

Recapitulando, quando for fazer sua declaração anual de imposto de renda, lembre-se de estar com seus documentos em mãos, tanto pessoais quanto aqueles que comprovem o seu rendimento. Além disso, tome cuidado com os valores que serão declarados, pois qualquer erro ou divergência encontrado pela Receita Federal pode lhe causar problemas. 

Esteja atento às taxas que podem ser descontadas da sua declaração de imóveis alugados, e cuide para informá-las de maneira correta em seus respectivos campos de preenchimento. O carnê-leão é uma peça chave para você, procure mantê-lo em dia.

Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração do imposto de renda de imóveis alugados é recomendável que acesse o site da Receita Federal ou procure um contador de sua confiança, para que juntos possam discutir e tirar dúvidas e não cometer nenhum erro ao realizar a Declaração de Imposto de Renda.

Isso torna o processo mais fácil para nossos clientes, e claro, muito mais seguro. Pois oferecemos a garantia de um profissional cuidando de todo o processo.

Cuidar dos recolhimentos requer muita atenção. Na Silveira, nós disponibilizamos os dados corretos para emissão do carnê-leão no caso de pessoa física. E para PJ, fazemos o recolhimento direto na fonte. 

Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.


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