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Como declarar a Receita Federal o Imposto de aluguel?Aprenda agora!

Silveira Imóveis • nov. 28, 2019

O mercado imobiliário está sempre cheio de investidores, pessoas que compram imóveis para revender, como também para alugar, e dessa forma receber um bom retorno financeiro em cima das mensalidades da locação. Como qualquer rendimento, ele também deve ser declarado à Receita Federal, mas como é feito esse cálculo do imposto de aluguel ?

A declaração do Imposto de Renda sobre locações de imóveis é sempre um dos principais erros que os contribuintes cometem, todos os anos, durante o preenchimento dos dados, já que na maioria dos casos as pessoas esquecem de declarar os valores que receberam, bem como os que pagaram.

Esse tipo de erro pode trazer muitas dores de cabeça no futuro! Se você tem dúvidas a respeito desse assunto, continue por aqui e veja um pouco mais sobre os impostos referente ao aluguel, bem como, as especialidades para pessoa física e jurídica, além da importância dessa informação para evitar problemas com a Receita Federal. Vamos lá?

Afinal, do que se trata esse imposto de aluguel?

Primeiramente, vale destacar que tanto o locador que é o dono do imóvel , quanto o locatário que é o inquilino, devem inserir dados sobre o contrato de aluguel em suas declarações do Imposto de Renda. Já que esse tipo de negociação está ligada ao rendimento e às despesas dos evolvidas, além de tudo o que gerou renda precisar ser declarado pelos dois lados.

Portanto, valores referentes a um contrato de aluguel devem entrar na base de cálculo do Imposto de Renda. O morador do imóvel deve declarar, já que o seu pagamento constitui uma renda para o locador, e essas informações devem bater com os dados declarados pelo proprietário do bem.

Essa base para o cálculo é feita em cima daquilo que é pago pelo locatário e recebido pelo locador, porém é necessário ficar atento quanto algumas armadilhas que podem trazer a atenção da fiscalização. Por exemplo, quando as despesas do condomínio e o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) são de responsabilidade do locador, o valor líquido desses custos deve ser declarado para a Receita.

Sendo assim, no caso do proprietário, ele deve expor todo o valor de rendimento que teve como o aluguel. E o inquilino não deve deduzir a despesa da locação no Imposto de Renda, porém é necessário relatar quais os valores gastos na ficha de pagamentos efetuados na página da declaração.

E durante todo o processo, as partes envolvidas devem estar bastante atentas ao formulário, executando a declaração com o máximo de cuidado possível, para evitar erros que podem vir a se transformar em problemas fiscais.

Como ele é declarado por pessoa física?

Quando o aluguel é recebido por pessoa física, os valores declarados pelos proprietários de imóveis devem ser tributados. Para o caso de locadores que recebem mensalmente mais do que o valor mínimo para a isenção, terão um imposto mensal obrigatório pago por meio do programa Carnê leão.

Para isso, basta fazer o preenchimento dos dados e importar as informações para o programa que gera a declaração, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” que se trata de pessoa física, e depois é só selecionar o ícone “Importar Dados do Carnê leão”.

Quando o locador recebe um valor de pessoa física abaixo do mínimo para isenção, basta informar esses rendimentos de forma direta na declaração do IR, incluindo mês a mês na mesma ficha citada acima “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

No caso do locador ser responsável pelo pagamento de IPTU e da taxa condominial, deve ser feita a dedução desses valores, como já foi falado. Para fazer isso, basta descontar esses valores na declaração do Carnê leão, incluindo apenas o que restar do rendimento. A dedução dessas despesas pode diminuir o imposto a ser pago.

Quando o contrato de locação entre pessoa física tiver uma imobiliária como intermediária, é importante também descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel, visto que são serviços de terceiros, e não compõem rendimento para nenhuma das partes. Esses valores devem ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados” na parte “71 – Administrador de imóveis”.

E por pessoa jurídica, como é feito?

Agora, quando o aluguel é recebido de uma pessoa jurídica, é necessário que ele seja declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Fica por responsabilidade da empresa reter o Imposto de Renda na fonte sempre que o valor do contrato de locação ultrapassar o mínimo para isenção. Sendo assim, o dono do imóvel não vai precisar se preocupar com o pagamento do Carnê leão.

No caso da intermediação do aluguel ser feita por uma imobiliária, o mesmo procedimento citado para pessoa física, deve ser feito também para a pessoa jurídica.

Qual a importância de estar atento aos impostos declarados?

Por fim, é muito importante estar bem atento aos valores declarados no imposto de renda. Isso porque, se houver algum erro ou dado incorreto na declaração do IR, a pessoa corre o risco de ter problemas fiscais e até mesmo ficar submetida ao pagamento de uma multa.

É necessário também estar sempre atento ao prazo de transmissão da Declaração do Imposto de Renda, pois se passa da data pré-determinada, você não conseguirá declarar seus rendimentos e também fica sujeito à multa. Portanto, faça o preenchimento quanto antes, e envie todos os seus dados após ter certeza de que as informações foram preenchidas adequadamente.

É importante não ter problemas fiscais ou não ter nenhum impedimento com a Receita Federal, pois esses fatores podem comprometer o seu nome em outros tipos de negócios, como a compra de um imóvel, por exemplo. No caso de um financiamento imobiliário, você fica impedido de solicitar qualquer linha de crédito.

Portanto, caso você tenha alguma dúvida mais complexa ou não sabe como declarar alguma renda, entre em contato com um profissional. Se for o caso de algum bem imóvel, você pode contar com o auxílio de uma imobiliária, que já está por dentro de toda burocracia envolvida nesses casos.

Gostou do nosso conteúdo? Conseguiu entender um pouco sobre como funciona o imposto de aluguel e como é feita sua declaração para a Receita Federal? Quer conhecer um pouco sobre os nossos serviços? Então, entre em contato conosco , saiba como podemos ajudar você em tudo o que precisar!

Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.


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