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Imóvel alugado: Quem deve pagar as despesas?

Silveira Imóveis • mar. 15, 2021

 

É comum durante o período de negociações surgirem dúvidas sobre as despesas de um imóvel alugado. Afinal, quem fica responsável pelo que? O inquilino ou o locatário? A lei do inquilinato prevê algumas normas para as principais situações.


Você possui dúvidas sobre as responsabilidades administrativas em um imóvel alugado? Saiba que alguns questionamentos são extremamente comuns em relação às despesas de um imóvel. Afinal, é um ato que envolve uma série de situações cotidianas e muitas vezes burocráticas. 

Por isso, separamos algumas informações essenciais para auxiliar nesse momento de dúvidas. Saiba quem paga o que, quando e como acordar isso no contrato. 

Obrigações

Seja você dono ou inquilino de um imóvel, todos possuem obrigações em relação ao local. Existem taxas já previstas ao decorrer do ano como: IPTU, condomínio, que podem ser combinadas previamente. Já outros custos imprevistos podem surgir: reformas, e gastos com incidentes  como incêndios, alagamentos, entre outros.

Quem paga o que?

É comum durante o período de negociações surgirem dúvidas sobre as despesas de imóvel alugado. Afinal, quem fica responsável pelo que? O inquilino ou o locatário? 

A lei do inquilinato prevê algumas normas para as principais situações. Como por exemplo, quem fica responsável por pagamentos de impostos como: IPTU, taxas de condomínio e reformas.

Porém, as cláusulas são abertas para negociações, muitas vezes podendo ser decidido de fato, no momento de formular o contrato. Por isso, é bem importante estar atento a todas as informações, para não deixar pontas soltas. 

Erros comuns podem causar uma série de dores de cabeça para todas as partes envolvidas no processo. 

Seguro Incêndio

Assim como todas as outras questões, o seguro incêndio deve ser discutido previamente ao decorrer das negociações entre as partes envolvidas, locatário e inquilino. O regulamento da lei do Inquilinato prevê que a responsabilidade desse custo é do locador. 

Entretanto, a depender do que for acordado em contrato, o valor pode ser cobrado do inquilino. Para isso, a decisão deve ser formalizada previamente durante a formulação do documento que oficializa o ato – o contrato. 

Seguro residencial

Essa é uma taxa que pode ser tanto de responsabilidade do locatário quanto do inquilino. Afinal, a legislação prevê que a decisão seja tomada no momento de finalização do contrato, em acordo com ambas as partes. 

O seguro residencial nada mais é do que uma forma de proteger o imóvel de acidentes relacionados com desastres naturais: incêndios, inundações, entre outros. Tudo vai depender da forma que o contrato for montado, por isso, é bem importante pensar em todas as possibilidades e deixar tudo acordado no momento de fechar negócio. 

IPTU

Entre as despesas de imóvel alugado, com certeza, está o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O pagamento do tributo é anual e obrigatório, devendo seguir sempre o calendário de sua cidade. 

De acordo com o Portal Serasa Ensina , o imposto é atribuído a todos imóveis urbanos. Ou seja, casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. Todo o dinheiro arrecadado fica com o município, podendo ser usado em obras dentro do mesmo. 

Sendo assim, quem é o responsável pelo pagamento do IPTU, quando o imóvel é alugado? 

Simples, segundo a lei do inquilinato  ( Lei n. 8.245/1991 ), responsável por regulamentar a locação e as regras que devem ser observadas ao definir as obrigações das partes, aponta que, o responsável pelo imposto é o dono do imóvel. A cláusula é aplicada, exceto quando no contrato dispor de modo contrário.

Ou seja, basicamente, a obrigação de quitar o IPTU do imóvel alugado será da pessoa indicada no contrato de locação, podendo ser o inquilino, o proprietário, ou até mesmo a imobiliária responsável. 

Por isso, nesse momento, pode ser viável e essencial contar com o suporte de uma imobiliária de confiança. Afinal, com essa gestão, será mais fácil administrar os contratos e suas regras acordadas. 

Condomínio e taxa extra

Em casos de imóveis localizados em condomínios sabe-se que existem taxas e outras manutenções. Então, o Art. 22. da lei do inquilinato afirma que, é de responsabilidade do locatário pagar as taxas extraordinárias que envolvem a administração do local da residência. 

Ou seja, aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, tais como: obras de reformas ou acréscimos que interferem na estrutura integral do imóvel, obras relacionadas à fachada do condomínio, despesas com paisagismos, entre outras. 

Entretanto, o artigo afirma também que: “o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram”. Mas “se o locador antecipar os pagamentos, a ele pertencerão as vantagens daí advindas, salvo se o locatário reembolsá-lo integralmente”. 

Para não se confundir com as regras e suas exceções, consulte alguém especializado!

Reformas e melhorias

Existem situações em que o inquilino pode solicitar reformas e melhorias na residência. Nesse momento, é fundamental que o proprietário entenda de quem é a responsabilidade nas despesas de imóvel alugado. 

Nesse caso, devemos ter em mente que as benfeitorias devem ser classificadas de três formas: necessárias, úteis ou voluptuárias. É preciso entender a diferença entre elas, pois, a lei possui regras distintas em relação às responsabilidades de cada um. Entenda:

  • Necessárias : São as obras fundamentais para a conservação da estrutura do imóvel e a manutenção das condições de uso pelo inquilino para a finalidade contratada. Exemplos seriam: atualização dos sistemas elétricos; troca ou recolocação de telhas em caso de chuvas ou ventanias; consertos estruturais e reparos nos encanamentos. Todos são itens que podem prejudicar a moradia e até mesmo resultar em uma rescisão de contrato
  • Úteis : As reformas úteis são aquelas que proporcionam melhores condições e mais qualidade ao imóvel ou facilitam o seu uso, mas não são realmente necessárias. Alguns exemplos comuns são: colocação de grades nas portas e janelas; instalação de alarmes e sistemas de seguranças; e construção de cobertura na garagem. 
  • Voluptuária : essas podem ser classificadas também como voluntárias, ou seja, realizadas por vontade própria com objetivos estéticos e de lazer. Apesar de proporcionarem mais conforto e outros benefícios ao inquilino, elas são dispensáveis, por exemplo: mudanças na fachada; obras de jardinagem e construção de piscinas. 

Agora que as classificações foram apresentadas, fica a dúvida: de quem é a responsabilidade? Na Lei do inquilinato consta que em situações de obras necessárias, elas devem ter sido previamente autorizadas pelo proprietário e os custos são de responsabilidade do próprio. 

O mesmo acontece em relação às benfeitorias úteis, desde que elas tenham sido autorizadas pelo proprietário. No caso das voluptuárias, no entanto, não há direito à indenização, nem possibilidade de retenção. Além disso, o inquilino poderá retirá-las do imóvel, desde que isso não afete a estrutura ou cause danos ao bem.

As regras são estruturadas justamente a fim de evitar conflitos em situações como essas, que fazem parte do cotidiano. Contudo, o contrato pode trazer previsões antecipadas, apresentando uma cláusula de renúncia ao direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias realizadas pelo inquilino. Dessa forma, o proprietário contará com mais segurança durante a locação. 

Taxas de administração do aluguel

Ao ser proprietário de um imóvel é comum contar com auxílio de prestadoras de serviços, como as imobiliárias. Nesse cenário, uma parte do valor adquirido nas mensalidades são da empresa contratada. 

O valor é pago pelo proprietário, mas inclui uma série de vantagens. Na Silveira Imóveis, por exemplo, a taxa inclui os seguintes serviços: 

  • 1. Divulgação dos imóveis vagos nas redes sociais e anúncios patrocinados; 
  • 2. Publicidade nos principais portais imobiliários e destaque; 
  • 3. Departamento Jurídico; 
  • 4. Departamento de Cobrança Ativo para evitar inadimplência; 
  • 5. Visita acompanhada dos interessados aos imóveis anunciados; 
  • 6. Avaliação mercadológica dos imóveis para não ficar com valor de aluguel / venda defasado;
  • 7. Elaboração da DIMOB anual; 
  • 8. Assessoria de reparos do imóvel com equipe própria e indicação de outras com qualidade atestada. 

Conclusão

Contar com o auxílio especializado de uma imobiliária é fundamental para dar segurança ao processo. Ao pagar a taxa de administração de imóveis, o proprietário assegura uma série de benefícios que evitam desgastes e prejuízos. E ainda conta com o atendimento durante todo o período de contrato.

Como pode ser visto ao decorrer desse compilado de informações, a legislação possui uma série de regras e também exceções. Essas características devem ser analisadas de forma clara e objetiva. 

Em Brasília (DF), a imobiliária Silveira Imóveis dispõe de uma equipe completa e pronta para atender todas as suas necessidades.

Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.


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