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Benfeitorias em imóveis alugados: o que você precisa saber?

Silveira Imóveis • nov. 25, 2019

Existem situações em que o inquilino solicita que sejam feitas algumas benfeitorias em imóveis alugados , que são as reformas e obras. Nesse momento, é fundamental que o proprietário entenda quais são as regras previstas na legislação e as obrigações de cada parte para não ter problemas com o contrato.

Para que você não tenha problemas durante a locação, a seguir explicaremos quais são os tipos de benfeitorias que podem ser feitas e quais as normas aplicáveis em cada situação. Confira!

Quais são os tipos de benfeitorias em imóveis alugados?

As benfeitorias são classificadas de três formas: necessárias, úteis ou voluptuárias. É necessário compreender a diferença entre elas, pois a lei traz regras diferentes sobre as responsabilidades das partes em cada situação.

Benfeitoria necessária

São as obras fundamentais para a conservação da estrutura do imóvel e a manutenção das condições de uso pelo inquilino para a finalidade contratada. Ou seja, se elas não forem realizadas, a utilização do bem fica prejudicada e pode resultar na rescisão do contrato. Veja algumas situações:

  • atualização dos sistemas elétricos;
  • troca ou recolocação de telhas após chuvas, ou ventanias;
  • consertos estruturais;
  • reparos nos encanamentos.

Benfeitoria útil

As úteis são aquelas que proporcionam melhores condições e mais qualidade ao imóvel ou facilitam o seu uso, mas não são realmente necessárias. Alguns exemplos comuns são:

  • colocação de grades nas portas e janelas;
  • instalação de alarmes e sistemas de segurança;
  • construção de cobertura na garagem.

Benfeitoria voluptuária

Também conhecidas como voluntárias, essas benfeitorias são feitas com objetivos estéticos ou para o lazer. Apesar de proporcionarem mais conforto e outros benefícios ao inquilino, elas são dispensáveis, por exemplo:

  • mudanças na fachada;
  • obras de jardinagem;
  • construção de piscina.

De quem é a responsabilidade pelas benfeitorias?

A lei do inquilinato trata da responsabilidade sobre as benfeitorias em imóveis alugados nos artigos 35 e 36. De acordo com a norma, as reformas necessárias, mesmo que não tenham sido autorizadas pelo proprietário, deverão ser indenizadas ao inquilino e permitem o direito de retenção, que significa que ele poderá permanecer no imóvel até ser reembolsado.

O mesmo acontece em relação às benfeitorias úteis, desde que elas tenham sido autorizadas pelo proprietário. No caso das voluptuárias, no entanto, não há direito à indenização, nem possibilidade de retenção. Além disso, o inquilino poderá retirá-las do imóvel, desde que isso não afete a estrutura ou cause danos ao bem.

Contudo, o contrato pode trazer previsões em contrário, apresentando uma cláusula de renúncia ao direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias realizadas pelo inquilino. Dessa forma, o proprietário contará com mais segurança durante a locação.

Agora que você já sabe como funcionam as benfeitorias em imóveis alugados , é fundamental ter atenção às regras previstas no contrato e sempre negociar com o inquilino antes de fazer qualquer alteração no bem. Outra dica importante é contar com suporte de uma imobiliária para intermediar as negociações e esclarecer todas as dúvidas.

Conseguiu entender melhor o assunto? Para acompanhar outras dicas sobre a locação de imóveis, siga as nossas páginas nas redes sociais e não perca as nossas atualizações. Estamos no Facebook , no Instagram e no LinkedIn !

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